LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos para a liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H., E C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão da abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de falta e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia ...
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 25.1 A Seguradora poderá indenizar o Segurado por meio de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo do bem, a depender da escolha do Segurado. Na impossibilidade de reposição do bem à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro, e, nesta hipótese, a quitação se dará mediante crédito em conta bancária ou ordem de pagamento em instituição bancária.
25.2 Do valor a ser liquidado, será deduzida a Franquia, respeitando-se o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
25.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela Seguradora e listados nestas Condições Gerais, implicará na aplicação de Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo de sua atualização.
25.4 Na hipótese de o veículo segurado ser localizado antes do efetivo pagamento da indenização ao Segurado, independentemente da entrega da documentação para a Seguradora, esta poderá suspender o pagamento da indenização e retomar o processo de Liquidação do Sinistro.
25.5 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, cópias de inquéritos ou processos instaurados referentes ao fato que ocasionou o Sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização ao Segurado no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
25.6 As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro, até o limite máximo da garantia fixado na Apólice, serão, obrigatoriamente, de inteira responsabilidade da Seguradora.
25.7 Os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, até o limite máximo da garantia fixado na Apólice, serão, obrigatoriamente, de inteira responsabilidade da Seguradora.
25.8 As despesas acima citadas serão deduzidas do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura contratada.
25.9 A indenização se dará conforme as regras específicas de cada cobertura contratada.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÂO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos para à liquidação do sinistro são: Aviso de Sinistro. X X X X X X X X X Cópia da Apólice. X X X X X X X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X X X X X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X X X X X X X Cópia da vistoria aduaneira. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada – frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X X X X X X X Notas Fiscais, Faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou cópia autenticada). X X X X X X X X X Manifesto de carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X X X Tabela continua na próxima página Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao(s) responsável(is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X X X X Carta protocolizada, convocando o(s) responsável(is) pelas avarias (transportador e/ ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário, os documentos equivalentes. X X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X X X X X X X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X X X X X X X X...
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 17.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:
17.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”.
17.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 17.5 destas condições gerais.
17.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento.
17.1.4. Além dos documentos citados no item 17.5 destas condições gerais, para cada cobertura, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável.
17.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 17.5. destas condições gerais.
17.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subsequente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 17.1.5.
17.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 17.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com item 15, sem prejuízo de sua atualização de acordo com item 14.
17.2. Para o recebimento da indenização, deverá o Segurado e/ou Beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato.
17.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
17.4. Os atos ou as providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado.
17.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda:
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. Para o recebimento do pagamento do Capital Segurado, o Segurado ou o Beneficiário deverá apresentar à Seguradora, o formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou Beneficiário, de acordo com o subitem 20.13 destas Condições Gerais.
20.1 O pagamento da indenização será realizado sob a forma de parcela única, nos termos definidos no Contrato da Apólice.
20.2 Os pagamentos relativos às Garantias têm o prazo máximo limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos.
20.2.1. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de que trata o subitem anterior será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
20.2.2. O não pagamento da indenização, no prazo previsto nos subitens 20.2 e 20.3 anteriores, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
20.2.3. Os juros de mora e sua forma de aplicação, citados no subitem anterior, estão fixados no item 14.
20.2.4. Os juros moratórios contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em Contrato são de 1% ao mês.
20.2.5. Os sinistros cujos pagamentos sejam efetuados dentro do próprio mês do evento não sofrerão correção.
20.3 Poderá ser solicitado o comprovante do último prêmio quitado para fins de verificação da Garantia, se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento, porém anterior a data do sinistro. Fica vedada a exigência de comprovantes de quitação relativo a outros meses.
20.4 Os prazos prescricionais referentes a este Seguro são aqueles previstos pela legislação.
20.5 O pagamento da indenização não está condicionado a nenhuma restrição temporal. Em qualquer hipótese os prazos previstos em lei serão analisados diante das situações concretas.
20.6 O Estipulante, Corretor, Segurado e/ou Beneficiários deverão comunicar à Seguradora, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro que possa acarretar responsabilidade da Seguradora, assim que tiver conhecimento, não sendo estabelecido prazo máximo para comunicação.
20.7 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Contrato.
20.8 A tramitação do inquérito ...
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. Em caso de sinistro coberto por este seguro, o estipulante/subestipulante ou o beneficiário deverá comunicar o sinistro à seguradora e provar satisfatoriamente sua ocorrência, através da entrega dos documentos listados abaixo: DOCUMENTOS DO SEGURADO PRINCIPAL
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 6.1. Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando, os advogados de defesa, embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente.
6.2. Seja por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo judicial ou extrajudicial, o qual somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência, fixada a indenização devida a Seguradora:
a) Efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, bem como as custas judiciais do foro civil;
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 1. A Seguradora é obrigada a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido ou, caso haja concordância com o Segurado, poderá repor o bem.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 4 nesta Condição Especial, e 16 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 16.5 e 16.6.4 nas Condições Gerais.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Estipulante, ou o Segurado, ou seu(s) Beneficiário(s), ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização:
21.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à Seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”.
21.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação de documentos constante das condições especiais de cada cobertura contratada.
21.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento.
21.1.4. Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos, além daqueles estabelecidos nas condições especiais para cada cobertura contratada, inclusive, informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 21.1.5. será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora da documentação complementar.
21.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização é de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos, previstos nas condições especiais do seguro.
21.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subsequente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 21.1.4.
21.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 21.1.5. implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com o item 20, sem prejuízo de sua atualização de acordo com item 19, destas Condições Gerais.