DEMAIS OBRIGAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS REGULAMENTADORES (ESTADUAL E FEDERAL) Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS OBRIGAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS REGULAMENTADORES (ESTADUAL E FEDERAL). 19.2.1. Itinerário Cordeiro X Nova Friburgo:
DEMAIS OBRIGAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS REGULAMENTADORES (ESTADUAL E FEDERAL). 6.1. Itinerário Cordeiro X Nova Friburgo: -Todos os veículos serão de tipos e modelos aprovados pelo DETRO/RJ, com idade máxima de 7 (sete) anos para ônibus e microônibus rodoviários sendo que os veículos com idade igual ou superior a 7 (sete) anos até 12 (doze) anos, deverão possuir o Laudo de Inspeção Técnica - LIT emitido há no máximo 1 (um) ano por órgão credenciado pelo INMETRO (Decreto N.º 44.453 30/10/2013 - DOE em 31/10/2013, art. 1° e inciso I do art 8º da Portaria DETRO/PRES N° 1250 de 05/05/2016 - DOE em 09/05/2016). -A empresa devidamente registrada DETRO/RJ somente poderá iniciar a prestação do serviço contratado de Fretamento Contínuo após a emissão do CRCF Certificado de Registro de Contrato de Fretamento (art 6º Portaria DETRO/PRES N° 1033/2011), ficando vedada a operação de serviço de transporte de passageiros de característica intermunicipal, sob o regime de fretamento, por pessoas jurídicas não registradas para esse fim no DETRO/RJ e por pessoas físicas (art 9º Portaria DETRO/PRES N° 1033/2011). -No caso de interrupção de viagem por motivo de pane, quebra, acidente ou demais ocorrências, a CONTRATADA fica obrigada a providenciar outro veículo de sua frota e devidamente registrado no DETRO/RJ, para a continuidade da viagem, no prazo máximo de 1 (uma) hora (art 20 Portaria DETRO/PRES N° 1250/16) -Caso a transportadora não consiga garantir a continuidade da viagem no prazo indicado com veículo próprio, deverá providenciar veículo de outra empresa, transportadora turística ou agência de viagem com frota própria, o qual também deverá estar devidamente registrado no DETRO/RJ. (§ único art 20 Portaria DETRO/PRES N° 1250/16)

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