PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A prestação do serviço deverá respeitar as especificações mínimas descritas no termo de referência, em especial os parâmetros do objeto a ser executado e exigências de qualificação, assim como deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.2 Os credenciados serão convocados para executar o objeto de acordo com a demanda da Paraná Esporte, a qual especificará:
I – a descrição da demanda;
II – as razões para a contratação;
III – o tempo e valores estimados de contratação;
IV – o número de credenciados necessários para a realização do serviço, acompanhada de justificativa técnica;
V – o cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; VI – a localidade/região em que será realizada a execução do serviço.
8.2.1 Na hipótese de um ou mais credenciados interessados no atendimento da demanda serão observados os seguintes critérios:
I – possibilidade de atendimento simultâneo; II – rotatividade, estabelecida por sorteio.
8.2.2 As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada no primeiro sorteio do exercício.
8.2.3 Os credenciados serão comunicados por meio eletrônico da sessão pública do sorteio das demandas, cuja comunicação deverá conter os elementos contidos nas alíneas do item 8.2, sendo facultada a realização de sorteio de forma on-line, com gravação da sessão pública.
8.2.4 O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão do sorteio ou da convocação de todos os credenciados será de 3 (três) dias úteis.
8.3 O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá solicitar seu impedimento em até 1 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, sendo seu deferimento automático.
8.3.1 A omissão do credenciado no atendimento da demanda, será considerada como desistência.
8.4 Não há óbice que ao se descredenciar, o interessado, em momento oportuno, xxxxxxxx novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado.
8.5 É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas.
8.6 Os serviços terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida na ordem de serviço, a qual descreverá:
I - descrição da demanda;
II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários;
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Lei 8.666/93 e suas alterações.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O serviço compreende a locação de área e infraestrutura, nas instalações da TRANSIT e o provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.2 Na prestação do serviço poderão ser utilizados equipamentos, com tecnologia IP, que serão fornecidos instalados e testados pela TRANSIT, em instalações da CONTRATANTE nas condições previamente acordadas, quando for o caso, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT.
I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos à TRANSIT nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente.
I - Para fins de restituição dos equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes, não podendo exceder a 05 (cinco) dias após solicitação nesse sentido apresentada pela TRANSIT.
2.3 O serviço será prestado através de acesso(s) dedicado(s), preponderantemente via protocolos de Internet, interligando a CONTRATANTE à Rede NGN/IP da TRANSIT, o(s) qual(is) serão remunerados conforme acordado entre as partes.
2.3.1 Referido(s) acesso(s) dedicado(s) serão fornecidos à CONTRATANTE mediante contratação com empresa especializada (Provedor), pela TRANSIT, após a constatação da viabilidade para a prestação do serviço e realização da vistoria.
2.3.2 A TRANSIT comunicará a CONTRATANTE a disponibilidade e a entrega do(s) acesso(s) dedicado(s).
2.3.3 A partir da Comunicação supracitada a CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar a instalação e ativação, do(s) circuito(s) contratado(s), bem como dos equipamentos IP que necessários à prestação do serviço, devendo para tanto agendar data e horário, onde os técnicos das partes procederão a devida ativação.
2.3.4 Caso a CONTRATANTE não efetue a ativação do(s) acesso(s) dedicado(s), dentro do prazo acima estipulado, ensejará a cobrança com o respectivo pagamento do(s) serviços contratado de acordo com o valor estabelecido na contratação, independente de sua instalação e utilização do serviço ora contratado.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades.
3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias.
3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA.
3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso.
I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente.
II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionár...
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado. Em caso de necessidade de Traslado de Corpo, o responsável deverá entrar em contato com o telefone gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento em português, disponibilizado nas Condições Contratuais e Bilhete de Seguro, para disponibilização na rede autorizada pela Seguradora. Somente na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, é facultada a livre escolha dos prestadores de serviços de traslado de corpo.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 A prestação do serviço além de respeitar as especificações mínimas, deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1 O cliente pode solicitar à Hilti, e a Hilti pode aceitar, a prestação de Serviços de acordo com as disposições dos Contratos. Os Contratos devem, em qualquer caso, estabelecer as condições que o cliente deve cumprir para que a Hilti preste os Serviços, o preço dos Serviços, o local onde serão prestados e os prazos estimados para a sua execução, que serão sempre estimativas e não serão vinculativas para a Hilti. Neste caso, as disposições das presentes Condições Gerais aplicam-se, na medida em que se apliquem, aos Serviços prestados pela Hilti ao cliente.
9.2 No caso dos Serviços serem prestados nas instalações do cliente, o cliente deve: • Conceder ao pessoal da Hilti (sejam funcionários, agentes ou contratados) acesso às suas instalações, cumprindo todas as medidas de segurança aplicáveis. • Obter todos os consentimentos e autorizações necessários para a prestação dos Serviços. • Fornecer à Hilti as instalações e suprimentos necessários para a prestação dos Serviços, como o fornecimento de eletricidade e água. • Certificar-se de que as instalações estejam livres de riscos à saúde e à segurança.
9.3 O cliente será responsável perante a Hilti por violações das obrigações acima e, em qualquer caso, por morte ou danos pessoais e materiais sofridos por funcionários, agentes e subcontratados da Hilti enquanto nas instalações do cliente. A menos que sejam causados por intenção ou negligência grosseira da Hilti ou do seu pessoal, agentes e subcontratados.
9.4 Os Serviços serão considerados concluídos e o preço do Contrato deverá ser pago imediatamente, quando:
9.4.1 A Hilti emite um aviso por escrito ao Cliente confirmando a referida rescisão; ou
9.4.2 A Hilti está disponível para executar os Serviços, mas é impedida de fazê-lo devido a:
(a) a falta de assistência do Cliente (como a falta de disponibilidade de componentes de teste ou partes do Cliente); ou
(b) devido às condições desfavoráveis das instalações do Cliente no local onde os Serviços e / ou as instalações ou serviços disponíveis nessas instalações serão fornecidos no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(c) a violação pelo Cliente do cumprimento do Contrato
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O Banco realizará as atividades e ações necessárias para uma efetiva e adequada prestação do Serviço estabelecido neste Contrato.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. A prestação do serviço além de respeitar as especificações mínimas, deverá observar a forma de organização requerida pela Paraná Esporte.
8.2. Para a prestação de serviço será assegurada a rotatividade, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual n.º 4.507/2009 e as demais especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
8.3. Da participação dos credenciados
8.3.1. Concluída a pré-qualificação, os credenciados estarão habilitados e serão convocados de acordo com a demanda em observância aos critérios de rotatividade.
8.3.2. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil após a solicitação de previa por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, competindo a Comissão de Credenciamento em conjunto com o setor responsável pela execução das atividades, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada;
8.3.2.1. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita, poderão ser aplicadas penalidades previstas neste edital.