INTERRUPÇÃO DE VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Caso a sua viagem sofra uma interrupção em decorrência de uma das causas descritas no item “Eventos Cobertos”, a AIG garantirá a prestação de serviço e o reembolso das despesas relacionadas abaixo, até o limite da cobertura:
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Além das exclusões gerais, a seguradora não indenizará qualquer evento quando:
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Ocorrendo um dos eventos descritos abaixo, em razão do qual o Segurado tenha que antecipar seu retorno, a Seguradora reembolsará o Segurado pelo valor equivalente à diferença tarifária entre a passagem paga e o valor da passagem remarcada.
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Se, no decurso da viagem identificada nas Condições Particulares, a Pessoa Segura for repatriada por algum dos motivos previstos na presente Apólice, o Segurador garante, até ao limite do Capital Seguro, o reembolso de dos gastos suportados com a viagem, pelo período de tempo em que a mesma não tenha sido utilizada. A Pessoa Xxxxxx deverá comunicar com a maior rapidez possível a interrupção da viagem junto dos organizadores da mesma (agência de viagens, hotéis, etc.) e solicitar o reembolso dos valores referentes ao período de viagem não usufruído.
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Garante ao próprio segurado ou seu representante legal o pagamento de uma indenização em caso de interrupção da viagem do segurado nos termos das condições contratuais, limitado a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) quando decorrente de: 5.1.10 – Interruption of the Trip: It guarantees to the insured himself or his legal representative the payment of damages in the event of interruption of the insured’s trip pursuant to the contractual conditions, limited to five thousand dollars (US$5,000.00), whenever this results from:
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Se, no decurso da viagem identificada no Certificado Individual de Xxxxxx, a Pessoa Segura for repatriada por doença grave, acidente grave ou morte da Xxxxxx Xxxxxx ou dos seus Familiares, tal como definidos no Capitulo I, o Segurador garante, até ao limite do Capital Seguro, o reembolso dos gastos suportados com a viagem, pelo período de tempo em que a mesma não tenha sido utilizada. Por doença grave entende-se qualquer alteração involuntária do estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx ou dos seus Familiares, diagnosticada por médico e que implique necessidade de hospitalização ou acamamento, tornando clinicamente impossível a continuação da viagem ou, tratando-se de doença grave dos seus Familiares, implique risco de morte para os mesmos. Por acidente grave entende-se qualquer dano corporal causado à Xxxxxx Xxxxxx, de carácter fortuito, súbito e imprevisto, devido a uma causa exterior à vontade da Pessoa Segura e que, de acordo com opinião médica, implique necessidade de hospitalização ou acamamento, tornando clinicamente impossível a continuação da viagem ou, tratando-se de acidente grave dos seus Familiares, implique risco de morte para os mesmos.
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Não corresponderá à indenização sob esta cobertura quando a interrupção se produzir como consequência de:
INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. Em caso de interrupção, por motivo de força maior, da viagem iniciada, o Segurador/Serviço de Assistência garantirá, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento, mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, desde que devidamente justificado o regresso antecipado da Pessoa Segura. Entende-se, para este efeito, como motivo de força maior:

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.