Pessoas Físicas. Cópia doCPFe RG ou outro documento de identificação; - Comprovante de residência (Conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação). • CONDOMÍNIOS - Cópia do estatuto social do condomínio; - Cópia da última ata de eleição do síndico e conselheiros; - Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação do síndico; - Cópia do Cartão de CNPJ – pode acontecer de alguns condomínios não terem este documento. • OUTRAS ENTIDADES, COMO PARTIDOS POLÍTICOS; IGREJAS; FUNDAÇÕES; ETC. - Cópia dos Atos Constitutivos arquivado no órgão especial competente; - Cópia da última ata de eleição do representante legal ou procuração que lhe foi outorgada para este fim; - Cópia do CNPJ (se houver); - Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação do representante legal, com poderes para contratar, receber e dar quitações. - reclamação formal por parte dos terceiros informando de que forma os mesmos foram afetados/prejudicados pelo segurado e carta de aviso de sinistro;
Pessoas Físicas. Artistas independentes ou qualquer projeto representado por pessoa física, doravante identificados como “proponentes” e inscrito no Cadastro de Artistas, Técnicos, Empresas e Espaço de Cultura em Atuação no Município de Queimadas, PB.
Pessoas Físicas. 3.3.1. Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros),
Pessoas Físicas. Cópia do CPF e do RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros); • Cópia de um comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal - CEP, cidade, unidade da federação), há menos de três (3) meses da data do pagamento da indenização. • Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD.
Pessoas Físicas. 30.1.1 Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
Pessoas Físicas. Cópia do CPF e do RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição (OAB, CREA e outros); • Cópia de um comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal - CEP, cidade, unidade da federação), há menos de três (3) meses da data do pagamento da indenização. • Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD. Sem prejuízo do que dispõem estas condições Gerais, as Condições Especiais, Particulares e Específicas desta apólice, deverá o Segurado, a fim de que possa a Seguradora envidar o procedimento de regulação e liquidação de sinistro, apresentar-lhe os seguintes documentos complementares:
Pessoas Físicas. 5.1.1.1. Número de inscrição no CPF;
Pessoas Físicas. 14.5.1. Para as pessoas físicas, desde 1° de janeiro de 2005, os rendimentos gerados por aplicação em CRI estão isentos de imposto de renda (na fonte e na declaração de ajuste anual), por força do artigo 3°, inciso II, da Lei nº 11.033/04. De acordo com a posição da Receita Federal do Brasil - RFB, a isenção de imposto de renda (na fonte e na declaração) sobre a remuneração dos CRI auferida por pessoas físicas abrange, ainda, o ganho de capital por elas auferido na alienação ou cessão dos CRI (artigo 55, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015).
Pessoas Físicas. 1.1Cadastro de Pessoa Física CPF e Carteira de Identidade – RGque comprove idade superior a 18 (dezoito) anos;
Pessoas Físicas. 7.2.1 Cópia do CPF e RG (ou CNH);