DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 - Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; d) apresentar item (ns) com preço(s) manifestamente inexequível(is), nos termos do item 18 e subitens. e) apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; f) deixar de entregar a amostra, quando exigida.
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