CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
17.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a aquisição.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.3.1 Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.3.2 As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante.
8.3.2.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1 Após o término do período de recebimento de propostas, será realizada a análise e validação das propostas apresentadas em conformidade com as exigências contidas no Edital.
4.2 Será desclassificada a proposta que esteja em desconformidade com o Edital.
4.3 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências do Edital, o “Responsável” examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável.
4.4 Aprovada a proposta, o “Responsável” solicitará que o proponente envie os documentos de habilitação previstos no Anexo II e Anexo III do edital.
4.5 Homologado o processo de compras pela autoridade competente, a empresa que teve a proposta homologada receberá, através de e-mail, a convocação para assinatura do contrato, para posterior emissão da Ordem de Compra.