Edital do
Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 / 2015
(tipo Menor Preço)
1. PREÂMBULO:
1.1 A Prefeitura Municipal de Iguaba Grande do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Pregoeira, Senhora Valéria Santana Herdy, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, através do Processo Administrativo nº 409/2015.
1.1.1 O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 / 07 / 2002, pelo Decreto Municipal nº 1257 / 2013, e no que couber pela Lei Federal 8.666/93 e pelas normas editadas na Lei nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal 105/2012.
1.1.2. O PREGÃO será realizado dia 22 de outubro de 2015 com início às 10 horas, na Sala da Comissão de Licitação, à Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx-XX.
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
2.1. Esta Licitação tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Ambulância 0km, motor 2.3 Diesel, cor branca, direção hidráulica, air bag, freios ABS, travas e vidros elétricos e mais especificações contidas no Termo de Referência, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitado através do Processo Administrativo nº 409/2015.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar o menor preço por item.
4. COMISSÃO E EQUIPE DE APOIO
4.1. O Pregão será conduzido pela pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, composta por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, conforme designação contida na Portaria Nº 1448/2015.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente do presente pregão está estimada em R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), que correrá por conta da Dotação nº 40.020.001.10.302.0064.1443.4490520000- Ficha 575 do Fundo Municipal de Saúde.
6. CONSULTA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
6.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, durante o expediente normal do órgão licitante, no seguinte horário: das 9:00 às 17:00 horas.
6.2. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante período, horário e local especificados acima.
6.3. Este Edital será publicado em conformidade com a legislação vigente.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
8.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 8.2. ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA.
8.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
8.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, a PREGOEIRA declarará encerrada esta etapa / fase.
09. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MEI/ME/EPP E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
09.1. A etapa / fase para recebimento da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
09.1.1. A Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
09.2. Iniciada esta etapa / fase, a pregoeira receberá e examinará a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação
09.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
09.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
09.3. Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Municipal 105/2012 o licitante deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento e representação a declaração de enquadramento (ANEXO VI).
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
10.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE EDITAL DE PREGÃO Nº 028 / 2015
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
C. N. P. J
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE EDITAL DE PREGÃO Nº 028 / 2015
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
C. N. P. J
10.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
10.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) obedecerá também os comandos contemplados no item 11 e subitens.
10.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
10.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
10.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação.
10.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem acima, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
10.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
10.3.1.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
10.3.1.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
10.3.1.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10.3.1.6. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 12.1 que consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidade(s).
11. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A):
11.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, com a indicação da procedência e do contendo as principais características (cor, marca, medidas, modelo, peso, tipo etc.), e, se couber forma de acondicionamento, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO V; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
12. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
12.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício;
d) No caso de Microempreendedor Individual incluir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em a e b, posteriormente a constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
12.3. REGULARIDADE FISCAL
12.3.1-Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de:
a) apresentação do Cartão do CNPJ
b) Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
c) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS
12.3.1.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual através de:
a)Certificado da inscrição Estadual
b) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais – ICMS
c) Certidão de Regularidade da Dívida Ativa Estadual- PGE
12.3.1.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal através de:
a)Certidão de Regularidade de Tributos Municipais Municipal da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.4. - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.6.1. Prova de possuir capital social mínimo devidamente integralizado ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei.
12.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício, já exigíveis e apresentado na forma da lei, conforme disposto no Art. 31, I da Lei 8.666/93, devendo apresentar este balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) > 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o coeficiente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em Longo Prazo, dividido pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, obedecendo a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
12.6.3 – Conforme instituído no Art. 33 da Lei Complementar Municipal 105/2012, o MEI/ME/EPP estão isentos de apresentar os documentos dos itens 12.6.1 e 12.6.2.
12.7. Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Facultada a utilização do modelo, Anexo II.
12.8. Para empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, a Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, deverá ser apresentada conforme orientação legal de cada ente Estadual.
12.9. Fica a licitante obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência e de fato impeditivo à habilitação (ANEXO I); facultada a utilização do modelo.
12.10. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, substitui os documentos enumerados no subitem 12.2. letras a e b.
12.11. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 12.3 e subitens e 12.4.
12.12. A regularização da documentação aludida no 12.1, também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas no item 10 e subitens .
12.13. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A):
13.1. Compete a PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a guarda da PREGOEIRA / ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
14.1. A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 10 e subitens, combinado com o item 11 e subitens.
14.2. - Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, a PREGOEIRA elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor valor por item.
15. - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1 - Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar item (ns) com preço(s) manifestamente inexequível(is), nos termos do item 18 e subitens.
e) apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) deixar de entregar a amostra, quando exigida.
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço e será vencedor o proponente que apresentar proposta em conformidade com o Edital com o menor valor em lance para atender ao objeto desta licitação.
16.2. Serão convocados para ofertar lances os licitantes cujo suas propostas estejam com seus preços até 10% (dez por cento) superiores àquele considerada a menor proposta, em caso de não existir pelo menos três licitantes nesta situação serão convocados os licitantes com as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº. 10.520/2002.
16.3. - Aos proponentes proclamados conforme subitem 16.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
16.4. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
16.5. - A etapa de lances será encerrada quando todos participantes dessa etapa declinarem da formulação de lance. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
16.6. - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercados vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que foi juntado aos autos.
16.7. - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço.
16.8. – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
16.8.1. - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, para determinação da ordem de oferta dos lances;
16.8.2. - não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.8.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 16.7 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.9. - Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço.
16.10. - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
16.11. - O disposto nos subitens 16.7 a 16.10 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
16.12 – A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução de preço.
16.13. - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatória pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, mediante sustentação e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
16.14. - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.15. - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.16 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atendam todas as exigências.
16.17 - Constatando o atendimento pleno às exigências será declarado o proponente vencedor e a Pregoeira poderá convidá-lo a novas negociações. Encerradas as negociações, lhe será adjudicado o objeto pela Pregoeira.
16.18. - Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
16.19. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
16.20. - Da licitante vencedora será solicitada nova Proposta com o realinhamento de preços, no prazo impreterivelmente de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da sessão.
16.21. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) Xxxxxx(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido.
17.2. A PREGOEIRA convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
17.3. Quando convocado pela PREGOEIRA, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.6.1. É facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido um desconto ainda maior.
17.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.8. A PREGOEIRA deverá para efeito das previsões indicadas no item 18 e subitens, compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.8.1. A PREGOEIRA pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.8.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação da proponente, nos termos do item 15, e subitens.
17.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
17.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem acima, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
17.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatória previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatória, a PREGOEIRA examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas no item 15 e subitens.
17.11.1. Sendo a proposta aceitável, a PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas no item 15 e subitens.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO:
18.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
18.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 6.1 deste edital.
18.6. O recurso poderá ter efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO:
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
19.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO:
20.1.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
20.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. CONTRATAÇÃO:
21.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) contratado(s) com a(s) proponente(s) adjudicatária(s) e formalizado(s) por meio de contrato ou instrumento equivalente. Não sendo celebrado(s) com esta(s), poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas nos no item 17 e subitens , observada a previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02.
21.1.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do(s) contrato(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Secretaria de origem.
21.1.2. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem acima.
21.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 10º dia, contado da data da convocação.
21.2. - Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) será(ão) devidamente notificada(s) para, até a data da celebração do(s) contrato(s), comprovar(em) a(s) exigência(s) referida(s).
21.3. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar situação regular na forma dos subitens 21.2 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 26 e subitens.
22. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
22.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de consumo, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, em até 30 dias, após a solicitação emitida pela Secretaria solicitante.
22.2. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo que será estipulado, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste EDITAL.
22.3. - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais.
22.4 - O objeto deste pregão será recebido conforme Art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e seguintes.
23. CONDIÇÕES e LOCAL DE ENTREGA:
23.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, de acordo com a solicitação, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Capitão Xxxxx Xxxxxx, Estação - Iguaba Grande/RJ .
23.2 – Em caso de irregularidades na entrega do Veículo ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento deverá ser contado à partir da correspondente regularização.
23.3 – Verificada a não conformidade do veículo entregue, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.4 – O veículo que apresentar alteração na qualidade ou diferirem do estabelecido acima serão devolvidos para substituição.
24. PAGAMENTO:
24.1. O pagamento será efetuado por intermédio da Tesouraria do Município, à vista das notas fiscais apresentadas quando da entrega do(s) produto(s), devidamente atestada, até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
24.1.1. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
24.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em caso de inexecução, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de até 1% (hum por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado na alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
26.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
26.1.1. A pretensão referida no subitem 26.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 5.1.
26.1.2. Dúvidas poderão ser equacionadas pelo telefone (00) 0000 0000 Ramais 218/219. Porém, somente aquelas de caráter estritamente informal.
26.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.
27. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
27.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
27.1.1. A petição deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, a Pregoeira.
27.1.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo indicado por lei, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
27.1.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.9.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão.
28.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em sentido contrário.
28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
28.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
28.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
28.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
28.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no contrato, registrados em contrato, salvo a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
28.10. A adjudicação do(s) item (ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
28.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
28.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverá ser retirado no endereço apontado no subitem 6.1., depois de celebrado o contrato.
28.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação específica, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
28.14. Serão competentes o foro da Comarca de Iguaba Grande, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
28.15 Os interessados em retirar o Edital deverá trazer 01 (um) resma de pape A4.
28.16 Fazem parte integrante deste Edital: