Common use of Desconto de Usuário Frequente Clause in Contracts

Desconto de Usuário Frequente. 19.5.1 A Concessionária deverá assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a aplicação do Desconto do Usuário Frequente, restrita aos usuários que disponham de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) e trafeguem em veículos das categorias 1, 3 e 5, consoante indicado na tabela de Multiplicadores de Tarifa, de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário, observadas as demais regras previstas no Anexo 12. 19.5.2 A Concessionária será compensada mensalmente pela variação da Receita Tarifária decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente por meio da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente. (i) Os valores de Desconto de Usuário Frequente concedidos aos usuários deverão ser informados à ANTT mensalmente, até 5 (cinco) dias contados no fim de cada mês calendário, devendo a Agência emitir a respetiva Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em até 5 (cinco) dias. (ii) Anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, os valores compensados na aplicação do Desconto de Usuário Frequente serão revistos mediante verificação pela ANTT, sendo que eventuais ajustes necessários serão realizados por meio de compensações com base em nova Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente, se em favor da Concessionária, ou no cálculo do Fator C, se em favor do Poder Concedente. (iii) Caso, em determinado Ano de Concessão, a perda de Receita Tarifária em decorrência da aplicação do Desconto do Usuário Frequente supere o montante disponível na Conta de Ajuste, a ANTT deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por meio do Fator C. 19.5.3 A Concessionária deverá apurar, durante o Prazo da Concessão, a perda de Receita Tarifária Líquida incorrida em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, valor este que consistirá na diferença entre: (i) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, que seria auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes sem a aplicação do Desconto de Usuário Frequente; e (ii) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, efetivamente auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente. 19.5.4 A Concessionária deverá promover o compartilhamento, em tempo real, dos dados primários necessários para a apuração da Receita Tarifária efetivamente auferida de Usuários Frequentes em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, com os sistemas de monitoramento da ANTT, incluindo detalhamento das passagens realizadas pelos usuários. 19.5.5 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente, relativamente ao ano anterior de Concessão, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano de Concessão.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Desconto de Usuário Frequente. 19.5.1 A Concessionária deverá assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a aplicação do Desconto do Usuário Frequente, restrita aos usuários que disponham de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) e trafeguem em veículos das categorias 1, 3 e 5, consoante indicado na tabela de Multiplicadores de Tarifa, de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário, observadas as demais regras previstas no Anexo 12. 19.5.2 A Concessionária será compensada mensalmente pela variação da Receita Tarifária decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente por meio da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente. (i) Os valores de Desconto de Usuário Frequente concedidos aos usuários deverão ser informados à ANTT mensalmente, até 5 (cinco) dias contados no fim de cada mês calendário, devendo a Agência emitir a respetiva Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em até 5 (cinco) dias. (ii) Anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, os valores compensados na aplicação do Desconto de Usuário Frequente serão revistos mediante verificação pela ANTT, sendo que eventuais ajustes necessários serão realizados por meio de compensações com base em nova Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente, se em favor da Concessionária, ou no cálculo do Fator C, se em favor do Poder Concedente. (iii) Caso, em determinado Ano de Concessão, a perda de Receita Tarifária em decorrência da aplicação do Desconto do Usuário Frequente supere o montante disponível na Conta de Ajuste, a ANTT deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por meio do Fator C. 19.5.3 A Concessionária deverá apurar, durante o Prazo da Concessão, a perda de Receita Tarifária Líquida incorrida em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, valor este que consistirá na diferença entre: (i) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, que seria auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes sem a aplicação do Desconto de Usuário Frequente; e (ii) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, efetivamente auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente. 19.5.4 A Concessionária deverá promover o compartilhamento, em tempo real, dos dados primários necessários para a apuração da Receita Tarifária efetivamente auferida de Usuários Frequentes em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, com os sistemas de monitoramento da ANTT, incluindo detalhamento das passagens realizadas pelos usuários.do 19.5.5 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente, relativamente ao ano anterior de Concessão, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano de Concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

Desconto de Usuário Frequente. 19.5.1 18.4.1 A Concessionária deverá assegurar, durante todo o Prazo da de Concessão, a aplicação do Desconto do Usuário Frequente, restrita aos usuários que disponham de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) e trafeguem em veículos das categorias 1, 3 3, 5 e 511, consoante indicado na tabela de Multiplicadores de Tarifa, de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário, observadas as demais regras previstas no Anexo 12. 19.5.2 18.4.2 A Concessionária será compensada mensalmente anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, pela variação da Receita Tarifária decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente por meio da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente. (i) Os valores de Desconto de Usuário Frequente concedidos aos usuários deverão ser informados à ANTT mensalmente, até 5 (cinco) dias contados no fim de cada mês calendário, devendo a Agência emitir a respetiva Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em até 5 (cinco) dias. (ii) Anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, os valores compensados na aplicação do Desconto de Usuário Frequente serão revistos mediante verificação pela ANTT, sendo que eventuais ajustes necessários serão realizados por meio de compensações com base em nova Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente, se em favor da Concessionária, ou no cálculo do Fator C, se em favor do Poder Concedente. (iii) Caso, em determinado Ano de ano da Concessão, a perda de Receita Tarifária em decorrência da aplicação do Desconto do Usuário Frequente supere o montante disponível na Conta de Ajuste, a ANTT deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por meio do Fator C. 19.5.3 18.4.3 A Concessionária deverá apurar, durante o Prazo da Concessão, a perda de Receita Tarifária Líquida incorrida em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, valor este que consistirá na diferença entre: (i) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, Líquida que seria auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes sem a aplicação do Desconto de Usuário Frequente; e (ii) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, Líquida efetivamente auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente. 19.5.4 18.4.4 A Concessionária deverá promover o compartilhamento, em tempo real, dos dados primários necessários para a apuração da Receita Tarifária efetivamente auferida de Usuários Frequentes em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, com os sistemas de monitoramento da ANTT, incluindo detalhamento das passagens realizadas pelos usuários. 19.5.5 18.4.5 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente, relativamente ao ano anterior de Concessão, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano ano de Concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

Desconto de Usuário Frequente. 19.5.1 19.4.1 A Concessionária deverá assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a aplicação do Desconto do Usuário Frequente, restrita aos usuários que disponham de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) e trafeguem em veículos das categorias 1, 3 e 5, consoante indicado na tabela de Multiplicadores de Tarifa, de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário, observadas as demais regras previstas no Anexo 1213. 19.5.2 19.4.2 A Concessionária considerou na elaboração de sua proposta que a perda de receita anual decorrente do Desconto do Usuário Frequente foi de [●]% ([●] por cento) da Receita Tarifária que seria auferida caso o Desconto de Usuário Frequente não fosse aplicado sobre as tarifas de pedágio, sem prejuízo do ajuste em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, na hipótese da subcláusula 19.4.4. 19.4.3 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença entre (i) o somatório dos valores apurados a título da perda de Receita Tarifária Líquida relativa ao Desconto de Usuário Frequente durante o respectivo ano e (ii) a perda de receita estimada em [●]% ([●] por cento) da Receita Tarifária para o mesmo período, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano de Concessão. (i) O somatório dos valores apurados a título da perda de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente consiste no somatório da diferença entre (i) a estimativa, no ano em referência, da Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, que seria auferida pela Concessionária caso o Desconto de Usuário Frequente não fosse aplicado e (ii) a Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, efetivamente auferida pela Concessionária, no ano em referência, decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, nos termos do Anexo 13. 19.4.4 A Concessionária será compensada mensalmente anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, pela variação da Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente por meio da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente. (i) Os valores de Desconto de Usuário Frequente concedidos aos usuários deverão ser informados à Caso a diferença apurada na forma desta subcláusula 19.4.3 seja positiva, a ANTT mensalmente, até 5 (cinco) dias contados no fim de cada mês calendário, devendo enviará ao Banco Depositário a Agência emitir a respetiva Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em até 5 (cinco) dias. (ii) Anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, os valores compensados na aplicação do Desconto de Usuário Frequente serão revistos mediante verificação pela ANTT, sendo que eventuais ajustes necessários serão realizados por meio de compensações com base em nova Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente, se determinando a transferência desse montante da Conta de Ajuste à Conta de Livre Movimentação, na Revisão Ordinária imediatamente subsequente. (ii) Caso a diferença apurada na forma desta subcláusula seja negativa, essa diferença será depositada pela Concessionária na Conta de Ajuste a título de Recurso Vinculado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data em favor da Concessionária, ou no cálculo do Fator C, se em favor do Poder Concedenteque for notificada pela ANTT. (iii) Caso, em determinado Ano de Concessão, a perda de Receita Tarifária em decorrência da aplicação do Desconto do Usuário Frequente supere o montante disponível na Conta de Ajuste, a ANTT deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro por meio do Fator C. 19.5.3 A Concessionária deverá apurar, durante o Prazo da Concessão, a perda de Receita Tarifária Líquida incorrida em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, valor este que consistirá na diferença entre: (i) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, que seria auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes sem a aplicação do Desconto de Usuário Frequente; e (ii) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, efetivamente auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente. 19.5.4 19.4.5 A Concessionária deverá promover o compartilhamento, em tempo real, dos dados primários necessários para a apuração da Receita Tarifária efetivamente auferida de Usuários Frequentes em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, com os sistemas de monitoramento da ANTT, incluindo detalhamento das passagens realizadas pelos usuários. 19.5.5 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente, relativamente ao ano anterior de Concessão, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano de Concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

Desconto de Usuário Frequente. 19.5.1 19.4.1 A Concessionária deverá assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a aplicação do Desconto do Usuário Frequente, restrita aos usuários que disponham de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) e trafeguem em veículos das categorias 1, 3 e 5, consoante indicado na tabela de Multiplicadores de Tarifa, de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário, observadas as demais regras previstas no Anexo 12. 19.5.2 19.4.2 A Concessionária será compensada mensalmente pela variação da Receita Tarifária decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente por meio da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente. (i) Os valores de Desconto de Usuário Frequente concedidos aos usuários deverão ser informados à ANTT mensalmente, até 5 (cinco) dias contados no fim de cada mês calendário, devendo a Agência emitir a respetiva Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em até 5 (cinco) dias. (ii) Anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, os valores compensados na aplicação do Desconto de Usuário Frequente serão revistos mediante verificação pela ANTT, sendo que eventuais ajustes necessários serão realizados por meio de compensações com base em nova Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente, se em favor da Concessionária, ou no cálculo do Fator C, se em favor do Poder Concedente. (iii) Caso, em determinado Ano de Concessão, a perda de Receita Tarifária em decorrência da aplicação do Desconto do Usuário Frequente supere o montante disponível na Conta de Ajuste, a ANTT deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por meio do Fator C. 19.5.3 19.4.3 A Concessionária deverá apurar, durante o Prazo da Concessão, a perda de Receita Tarifária Líquida incorrida em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, valor este que consistirá na diferença entre: (i) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, Líquida que seria auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes sem a aplicação do Desconto de Usuário Frequente; e (ii) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, Líquida efetivamente auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente. 19.5.4 19.4.4 A Concessionária deverá promover o compartilhamento, em tempo real, dos dados primários necessários para a apuração da Receita Tarifária efetivamente auferida de Usuários Frequentes em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, com os sistemas de monitoramento da ANTT, incluindo detalhamento das passagens realizadas pelos usuários. 19.5.5 19.4.5 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente, relativamente ao ano anterior de Concessão, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano de Concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

Desconto de Usuário Frequente. 19.5.1 A Concessionária deverá assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a aplicação do Desconto do Usuário Frequente, restrita aos usuários que disponham de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) e trafeguem em veículos das categorias 1, 3 e 5, consoante indicado na tabela de Multiplicadores de Tarifa, de acordo com a quantidade de passagens realizadas em uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário, observadas as demais regras previstas no Anexo 12. 19.5.2 A Concessionária será compensada mensalmente pela variação da Receita Tarifária decorrente da aplicação do Desconto de Usuário Frequente por meio da Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente. (i) Os valores de Desconto de Usuário Frequente concedidos aos usuários deverão ser informados à ANTT mensalmente, até 5 (cinco) dias contados no fim de cada mês calendário, devendo a Agência emitir a respetiva Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente em até 5 (cinco) dias. (ii) Anualmente, no âmbito da Revisão Ordinária, os valores compensados na aplicação do Desconto de Usuário Frequente serão revistos mediante verificação pela ANTT, sendo que eventuais ajustes necessários serão realizados por meio de compensações com base em nova Notificação de Compensação de Desconto de Usuário Frequente, se em favor da Concessionária, ou no cálculo do Fator C, se em favor do Poder Concedente. (iii) Caso, em determinado Ano de Concessão, a perda de Receita Tarifária em decorrência da aplicação do Desconto do Usuário Frequente supere o montante disponível na Conta de Ajuste, a ANTT deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro por meio do Fator C. 19.5.3 A Concessionária deverá apurar, durante o Prazo da Concessão, a perda de Receita Tarifária Líquida incorrida em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, valor este que consistirá na diferença entre: (i) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, Líquida que seria auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes sem a aplicação do Desconto de Usuário Frequente; e (ii) A Receita Tarifária Líquida, deduzidos os Recursos Vinculados, Líquida efetivamente auferida pela Concessionária por meio da cobrança dos Usuários Frequentes com a aplicação do Desconto de Usuário Frequente. 19.5.4 A Concessionária deverá promover o compartilhamento, em tempo real, dos dados primários necessários para a apuração da Receita Tarifária efetivamente auferida de Usuários Frequentes em razão da aplicação do Desconto de Usuário Frequente, com os sistemas de monitoramento da ANTT, incluindo detalhamento das passagens realizadas pelos usuários. 19.5.5 A Concessionária deverá apurar e encaminhar à ANTT os cálculos e demonstrativos referentes à diferença de Receita Tarifária relativa ao Desconto de Usuário Frequente, relativamente ao ano anterior de Concessão, em até 1 (um) mês após o final de cada Ano de Concessão.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão