DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 3.1 São deveres das partes:
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 3.1 São deveres do Controlador:
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 23.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoas físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 14.1 – As Partes comprometem-se a observar o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis aos quais tiverem acesso em decorrência deste contrato, compatibilizando-a com o que estabelece a Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI), tendo em vista o caráter público desta contratação.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 21.1.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do arti go 5º e arti go 39, da Lei nº.13.709, de 14 de agosto de 2018.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Para a concessão de empréstimo será necessário que a Contratada Mutuante tenha acesso a dados pessoais da Contratante Mutuante. Os dados pessoais poderão ser utilizados para:
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 2.1. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços no Contrato Principal. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a COPERGÁS é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a CONTRATADA é o Operador dos Dados Pessoais, conforme detalhado ao longo do presente Contrato, não sendo este empecilho para as obrigações que a CONTRATADA deterá como CONTROLADORA em relação a consumidores finais e agências reguladoras da prestação do serviço objeto do contrato principal, bem como outras que venham incidir.