DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 23.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoas físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 21.1.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a Contratada realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da Contratante, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 3.1 São deveres do Controlador:
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Para a concessão de empréstimo será necessário que a Contratada Mutuante tenha acesso a dados pessoais da Contratante Mutuante. Os dados pessoais poderão ser utilizados para:
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 15.1 OS CONTRATANTES, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.6. Para fins de preservação da privacidade do usuário de internet, as Partes comprometem-se a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. A CONTRATANTE consente livre e expressamente que os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins de cobranças, fins contábeis, cobranças extrajudiciais e judiciais, nos termos do artigo 7° da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativo à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável, de acordo com as determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores da matéria, com destaque para a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). Tal situação é aplicável a CONTRATADA e seus colaboradores.