Tarifa de Pedágio. 12.1. Durante a confecção do Plano de Reestruturação, e até seu integral cumprimento, as Partes concordam que os valores arrecadados com a Tarifa de Pedágio e as Receitas Extraordinárias deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades abaixo indicadas:
Tarifa de Pedágio. 16.1. Início da cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO
Tarifa de Pedágio. 19.1 Início da cobrança nas praças de pedágio existentes
Tarifa de Pedágio. 16.1. A principal fonte de receita da Concessionária advirá do recebimento da Tarifa de Pedágio, das Receitas Extraordinárias e das respectivas receitas financeiras delas decorrentes.
Tarifa de Pedágio. 18.1 Início da cobrança nas praças de pedágio PER.
Tarifa de Pedágio. Tem o significado previsto no Glossário.
Tarifa de Pedágio. 19.1 Início da cobrança nas praças de pedágio PER;
Tarifa de Pedágio. 16.1. A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA advirá do recebimento da TARIFA DE PEDÁGIO, das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS e das respectivas receitas financeiras delas decorrentes.
Tarifa de Pedágio. 17.1 Início da cobrança nas praças de pedágio P2 e P3
Tarifa de Pedágio