DESCONTOS A FAVOR DO SINDICATO. Os escritórios se comprometem a descontar de seus advogados empregados, sem qualquer ônus para o sindicato profissional, sem que a isso façam qualquer restrição, em favor do sindicato respectivo, as importâncias por eles expressamente autorizadas, desde que representando um só total de cada empregado no mês, e não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal. O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do desconto. Os escritórios que não efetuarem o repasse no prazo aqui estabelecido incorrerão em mora. Inclui-se também na presente cláusula o repasse referente a pagamento de despesas efetuadas pelos advogados empregados na compra de medicamentos em farmácias, material escolar, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, etc., em empresas conveniadas que, por força de convênios celebrados com o Sindicato profissional praticam preços e condições especiais para os associados ao sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTOS A FAVOR DO SINDICATO. Os escritórios se comprometem a descontar de seus advogados empregados(as) empregados (as), sem qualquer ônus para o sindicato profissional, sem que a isso façam qualquer restrição, em favor do sindicato respectivo, as importâncias por eles expressamente autorizadas, desde que representando um só total de cada empregado no mês, e não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal. O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do desconto. Os escritórios que não efetuarem o repasse no prazo aqui estabelecido incorrerão em mora. Inclui-se também na presente cláusula o repasse referente a pagamento de despesas efetuadas pelos advogados empregados na compra de medicamentos em farmácias, material escolar, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, etc., em empresas conveniadas que, por força de convênios celebrados com o Sindicato profissional praticam preços e condições especiais para os associados ao sindicato.
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