JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 11.1 Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade da frota de veículos do Poder Judiciário, informo que as aquisições serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são atendidas conforme contratações anteriores.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 7.1 A aquisição será feita através de contrato mensal com a opção de aditivo anual, Os valores contratados com o licitante poderão sofrer reajustes visando manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato em decorrência de aumento comprovado de preços nos produtos ou insumos necessários à execução dos serviços, bem como para reposição da correção monetária, nos termos da Lei 14.133/21.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Não há o que se falar de parcelamento da solução, pois, esta é única e indivisível, sem necessidade de ser separada em itens. Haverá etapas para execução, mas são divisões internas para os serviços e os pagamentos devidos.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Considerando o preço total da contratação e quantidade de itens demandados para atender às necessidades da instituição, não há necessidade de parcelamento de pagamento para a aquisição das soluções. A execução da compra será realizada por preço unitário para a solução do LOTE 1 e pelo preço global dos itens agrupados no LOTE 2 como demonstrado no tópico 5 deste estudo.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Como a solução é um serviço online, específico, não é possível o parcelamento da solução.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 10.1 O parcelamento da solução é tido como regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, e desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 10.1. Da análise da natureza dos serviços a serem executados para a consecução do objeto, relacionados no item anterior, verifica-se que não existe a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos de natureza específica, que tenham que ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e cujo custo, represente percentual significativo do preço global. Assim, afastada a necessidade de contratações específicas, conclui-se não existir a necessidade do parcelamento do objeto em estudo.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. 10.1 Por conta da complexidade do objeto o mesmo não poderá ser considerado divisível, ou seja o processo ocorrerá pelo menor preço global, pois não trata-se de serviços comuns. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO. Não há necessidade de parcelamento do objeto em tese.