DIRIGENTES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

DIRIGENTES SINDICAIS. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).
DIRIGENTES SINDICAIS. Durante a vigência desta Convenção, ficam liberados do cumprimento do horário do trabalho, até 6 (seis) dias contínuos por mês, nas empresas em que prestarem serviços, sem prejuízo do salário e benefício, 2 (dois) membros da diretoria do sindicato, ou suplentes, quando tiverem de se ausentar do trabalho para desempenho de suas funções sindicais, desde que a empresa seja avisada, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
DIRIGENTES SINDICAIS. Fica mantido o quantitativo de liberações de Dirigentes Sindicais, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2003/2004, sem prejuízo de salários e adicionais inerentes ao cargo.
DIRIGENTES SINDICAIS. Assegura-se a frequência livre aos dirigentes sindicais que fazem parte da Diretoria do Sindicato profissional, quando convocados com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas, para participar de assembleia e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.
DIRIGENTES SINDICAIS. O Dirigente sindical, no exercício de suas funções, terá garantido acesso a Empresa e locais de trabalho;
DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas se comprometem a liberar seus empregados que estejam cumprindo mandato como dirigentes sindicais, com ônus para o empregador, sempre que o SINDGEL-CE solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sendo que tal liberação restringe-se a 07 (sete) dias contínuos ou intercalados, por mês, para cada diretor da entidade sindical profissional, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
DIRIGENTES SINDICAIS. As entidades facilitarão a atuação dos empregados que exerçam cargos eletivos nos Sindicatos acordantes, para que possam desempenhar suas atribuições, a inteiro contento, desde que não haja prejuízo para o serviço e interferência na área administrativa.
DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas com contingente maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias por prazo não superior a 10 (dez) dias no ano.
DIRIGENTES SINDICAIS. Fica acordada a liberação, com ônus para o empregador, na proporção de 1 empregado para cada 200 empregados efetivos da respectiva empresa ou fração, desde que não ultrapasse o quantitativo de liberações existente na empresa em 30.04.2022, sendo que eventuais divergências sobre o quantitativo final serão tratadas no âmbito dos ACT´s Específicos.
DIRIGENTES SINDICAIS. Fica estabelecido que os membros efetivos da Diretoria do Sindicato não poderão sofrer prejuízo salarial por falta ao serviço quando convocados para realização de Convenção Coletiva de Trabalho desta categoria e um congresso por ano, cabendo a empresa abonar as suas faltas, desde que o Sindicato comunique com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e que não ultrapasse um(a) empregado(a) por empresa.