DESCRIÇÃO DOS LANÇAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS LANÇAMENTOS. Considerando os edifícios de apartamentos e os edifícios comerciais como produtos imobiliários analisados, no período de 2.006 a Junho de 2.010 ocorreram 16 (dezesseis) lançamentos no entorno da OUCPRJ que correspondem a 4.587 (quatro mil, quinhentas e oitenta e sete) unidades. Ano Lançamentos Comercial Residencial Número de Unidades Comercial Residencial 2.007 2,00 ‐ 2,00 1.109,00 ‐ 1.109,00 2.008 2,00 ‐ 2,00 580,00 ‐ 580,00 2.010 1,00 ‐ 1,00 88,00 ‐ 88,00 Total 16,00 3,00 13,00 4.587,00 300,00 4.287,00 Da área de terreno de 162.139m2, consumida por esses lançamentos cerca de 88,0% (oitenta e oito por cento) destina-se ao uso residencial e os 12,0% (doze por cento) restantes ao uso comercial. Nas tabelas a seguir estão resumidos os principais parâmetros desses lançamentos: Ano AU Lançada Comercial Residencial AT. Consumida Comercial Residencial VGV Atualizado Comercial Residencial 2.006 105.622,24 33.088,00 72.534,24 25.142,51 8.500,00 16.642,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,10 2.007 83.666,12 ‐ 83.666,12 36.613,09 ‐ 36.613,00 000.000.000,59 ‐ 278.307.460,59 2.008 36.568,97 ‐ 36.568,97 9.900,00 ‐ 9.900,00 000.000.000,21 ‐ 120.034.363,21 2.009 98.618,92 25.847,20 72.771,72 89.483,52 10.400,00 79.083,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,74 2.010 3.647,60 ‐ 3.647,60 1.000,00 ‐ 1.000,00 00.000.000,20 ‐ 16.451.327,20 Total 328.123,85 58.935,20 269.188,65 162.139,12 18.900,00 143.239,12 1.077.478.106,00 000.000.000,00 000.000.000,84 A evolução da área construída lançada no período de 2.006 a Junho de 2.010 poderá ser observada nos gráficos a seguir: Residencial Comercial 20.000,00 2.006 2.007 2.008 2.009 2.010 Quanto ao Valor Geral de Vendas, em proporcionalidade a evolução da área total lançada, o uso residencial destaca-se no entorno da OUCPRJ. 300.000.000,00 250.000.000,00 200.000.000,00 150.000.000,00 100.000.000,00 Residencial Comercial 50.000.000,00 2.006 2.007 2.008 2.009 2.010 Quanto ao uso comercial destaca-se, pela maior geração de VGV o Ano de 2.009, com resultado expressivo de aproximadamente R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais).

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  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.