PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste edital.
8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote.
8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4.
8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado.
8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos :
8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno...
PROCEDIMENTOS. 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à...
PROCEDIMENTOS. 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
PROCEDIMENTOS. 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.
7.1.1. Procedimento de carregamento - previsão de prática de verificação de volumes remanescentes nos compartimentos antes do carregamento; previsão para lacre das válvulas e registros de entrada e saída dos caminhões-tanques e vagões-tanque a cada fornecimento do produto; observância do prazo de validade do certificado de ensaio da qualidade; inspeção de caminhões-tanques e vagões-tanque que garanta a não contaminação do produto previamente ao carregamento.
7.1.2. Procedimento de medição para faturamento - processo de medição adequado ao procedimento (carregamento até a seta do caminhão ou vagão, medição de temperaturas e densidades, fluxo dos dados, cálculo dos volumes e densidades a 20°C).
7.1.3. Procedimento de amostragem - processo de amostragem adequado ao estabelecido na Resolução ANP nº 45, de 25/08/14, ou outra norma que venha a substituí-la.
7.2. Existência de registro de treinamento para execução dos procedimentos.
PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 13 horas e 30 minutos do dia 16 de setembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 13 horas e 30 minutos do dia 16 de setembro de 2019, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope de habilitação com os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços; PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de...
PROCEDIMENTOS. O interessado em participar do programa deve, desde que aberto o processo de seleção pública pelo Ministério das Cidades, preencher ou validar a Carta-Consulta eletrônica disponibilizada no sítio daquele Ministério na internet. Uma via impressa da Carta-Consulta deve ser entregue na Superintendência Regional de vinculação do solicitante, acompanhada de todos os anexos relacionados, como a documentação necessária à análise de risco de crédito e a do Projeto Básico do empreendimento, juntamente com as demais peças de engen- haria e trabalho técnico social necessário às análises técnicas pertinentes. Em conjunto com a Superintendência Regional, o solicitante, quando Estado, município ou Distrito Federal, envia à Secretaria do Tesouro Nacional a documentação constante do Manual de Instrução de Pleitos daquela Secretaria com vistas à obtenção da autorização de crédito.
PROCEDIMENTOS. O procedimento inicia-se com o recebimento dos autos, devidamente instruídos conforme Norma de Procedimento SCL Nº 004 (Instrução Inicial – Processos de Compra e Contratação) ou Norma de Procedimento SCL Nº 007 (Registro de Preços), para realizar a licitação.
PROCEDIMENTOS. São todos os atos médicos, paramédicos ou sociais que têm por finalidade a manutenção, recuperação ou promoção do bem-estar biológico, psicológico ou social do Beneficiário, que podem ser praticados em ambiente hospitalar ou não, dentre os quais, tratamentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, consultas, exames complementares, tratamentos externos e atendimentos em pronto-socorro ou outras unidades de saúde e remoção em ambulância.
PROCEDIMENTOS. 3.1 A Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio será realizada anualmente pela AGERGS, por ocasião do reajuste tarifário, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, Cláusula 16.4.
3.2 O cálculo da revisão tarifária ordinária incluirá os efeitos dos seguintes ajustes contratualmente previstos:
a. Índice de Qualidade de Desempenho (IQD), conforme especificado no ANEXO 7 do Contrato de Concessão e no Tópico 4, subitem 4.1.1 da presente Nota Técnica.
b. FATOR D, FATOR A e FATOR E, conforme estabelecido na Subcláusula 20.5 e no ANEXO 5, ambos do Contrato de Concessão e no Tópico 4, subitens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 desta Nota Técnica.
c. FATOR C, na forma do Tópico 4, item 4.2 desta Nota Técnica, com a ressalva de que só será considerado nos cálculos revisionais caso passe a integrar o contrato.
3.3 A Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros da AGERGS será responsável por consolidar e compilar os cálculos necessários para determinar os valores dos ajustes mencionados no item 3.2, de acordo com os parâmetros especificados no Tópico 4 deste documento, que descreve a Metodologia que será adotada pelas áreas técnicas da Agência no processo de revisão ordinária anual.
3.4 O processo administrativo para registro dos atos relacionados aos levantamentos, estudos e conclusões técnicas, bem como ao recebimento de dados e informações da concessionária e das demais áreas da Agência será aberto de ofício pela DT, com anterioridade mínima de 5 (cinco) meses da data-base contratual.
3.4.1 Do ato da abertura do Expediente revisional a concessionária será comunicada por meio de correspondência eletrônica inserta no processo. No mesmo ato a DT indicará os prazos finais para que todos os elementos de cálculo sejam disponibilizados pela delegatária.
3.4.2 Caso o Fator C passe a integrar o contrato e as hipóteses fáticas constantes dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 desta Nota Técnica sejam circunstancialmente identificadas no período de apuração, a Diretoria de Tarifas apresentará à concessionária, juntamente com os demais parâmetros de cálculo utilizados na Revisão Anual, Esboço Preliminar da conta revisional, contendo os reflexos do aludido fator de cálculo sobre a tarifa, momento a partir do qual a delegatária disporá de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e juntada de documentos.
3.4.3 No que concerne às competências da DQ, o acompanhamento dos Indicadores de Desempenho da concessão dar-se-á anualmente, em processo aberto especificamente para este fim, eletronicame...
PROCEDIMENTOS. Para iniciar o processo de Contrato Tripartite, o Projeto e o Plano de Trabalho devem estar previamente aprovados pelo Conselho Diretor e registrados na Pró-reitoria específica (pesquisa e/ou extensão).
4.1. A coordenação do projeto faz a cotação de preço com as fundações de apoio credenciadas junto à UFOB, escolhe a proposta mais vantajosa e emite justificativa demonstrando os critérios utilizados.
4.2. Coordenação do Projeto submete o Projeto/Plano de Trabalho no módulo Projetos/Convênios, com os demais documentos listados no checklist abaixo: O Projeto deve conter as seguintes informações:
a) Identificação precisa da ação ou do objeto específico a ser executado;
b) Obrigações dos partícipes;
c) Identificação das metas a serem atingidas;
d) Identificação e estimativa da clientela a ser beneficiada;
e) Identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f) Definição detalhada do plano de aplicação;
g) Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
h) Outros elementos específicos de acordo com a demanda do parceiro, em consonância com a legislação vigente.
a) Manifestação de interesse do Partícipe (em papel timbrado e assinado pelo responsávellegal) Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
b) Documentos dos Atos Constitutivos do Partícipe e suas alterações. Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
c) Documento que designa o responsável Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
d) Documentos do responsável legal (RG, CPF, comprovante deresidência...) Restrito Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
e) Plano de Trabalho** Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
f) Certidões de Regularidade do Partícipe Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
g) Planilha orçamentária obtida junto às fundações credenciadas. Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
h) Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto (DOAP) das fundações. Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
i) Justificativa da escolha daFundação de Apoio** Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
j) Declaração Inexistência de Nepotismo** Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Simples Coordenador do Projeto
k) Declaração de Teto Constitucional* * Ostensivo* Anexar documento digital Cópia Sim...