PROCEDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS. 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste edital. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno...
PROCEDIMENTOS a. Responsabilidades do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Conhecer de forma plena e minuciosa o contrato e suas disposições; ii. Registrar formalmente todas as ocorrências positivas e negativas da execução contratual; iii. Receber o objeto contratado, conferindo e atestando a sua conformidade com o previsto em contrato; iv. Implantar medidas com vistas a sanar eventuais falhas identificadas durante a execução do contrato, consultada a Área Jurídica da CBSURF; v. Assegurar o cumprimento das obrigações de cada uma das partes; vi. Diligenciar e notificar a empresa contratada sempre que identificado qualquer descumprimento ao avençado; vii. Atestar a execução do contrato, integral ou parcialmente, quando for o caso, e solicitar a liberação da contrapartida financeira; viii. Guardar os documentos e demais instrumentos que possibilitem promover a supervisão, gestão e o acompanhamento da execução contratual; ix. Providenciar o encerramento formal do contrato, quando da finalização da execução total do seu objeto, conforme modelo disponibilizado pela CBSURF, informando ao Setor Financeiro o encerramento contratual e solicitando abaixa do saldo financeiro; x. Nos casos de menor complexidade, de acordo com a avaliação do Setor Financeiro, poderá estar através do Gestor da Área, proceder ao encerramento do contrato, fazendo constar a posição financeira final do Contrato, dispensando-se a devolução do processo ao Gestor para tal providência. b. Atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato: i. Ler atentamente o instrumento contratual e todos os seus anexos; ii. Atestar entregas, observando o que dispuser o instrumento contratual; iii. Buscar, obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto ao atesto, auxílio junto às áreas competentes; iv. Zelar pelas questões relativas à prorrogação do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes; v. Providenciar a abertura de novo processo de aquisição, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços, com antecedência mínima necessária aos cumprimentos dos prazos normativos e regulamentares, para que não haja prejuízos a CBSURF; vi. Cuidar das alterações de interesse da CBSURF, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas; vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber; viii. Registrar, quando houver necessidade, no respectivo processo todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, podendo, para tanto, utiliz...
PROCEDIMENTOS. 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão. 4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas; 4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação; 4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital; 4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999; 4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 horas e 00 minutos do dia 22 de junho 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. 9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública; 9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública; 9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento. 9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa. 9.4. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; 9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 horas e 00 minutos do dia 22 de junho de 2018, na forma e sequência que se segue: 9.5.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes; 9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital; 9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. 9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão. 9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços; 9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços; 9.5.7. Verificação da conformidade e ...
PROCEDIMENTOS. 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE. 7.1.1. Procedimento de carregamento - previsão de prática de verificação de volumes remanescentes nos compartimentos antes do carregamento; previsão para lacre das válvulas e registros de entrada e saída dos caminhões-tanques e vagões-tanque a cada fornecimento do produto; observância do prazo de validade do certificado de ensaio da qualidade; inspeção de caminhões-tanques e vagões-tanque que garanta a não contaminação do produto previamente ao carregamento. 7.1.2. Procedimento de medição para faturamento - processo de medição adequado ao procedimento (carregamento até a seta do caminhão ou vagão, medição de temperaturas e densidades, fluxo dos dados, cálculo dos volumes e densidades a 20°C). 7.1.3. Procedimento de amostragem - processo de amostragem adequado ao estabelecido na Resolução ANP nº 45, de 25/08/14, ou outra norma que venha a substituí-la. 7.2. Existência de registro de treinamento para execução dos procedimentos.
PROCEDIMENTOS. O interessado em participar do programa deve, desde que aberto o processo de seleção pública pelo Ministério das Cidades, preencher ou validar a Carta-Consulta eletrônica disponibilizada no sítio daquele Ministério na internet. Uma via impressa da Carta-Consulta deve ser entregue na Superintendência Regional de vinculação do solicitante, acompanhada de todos os anexos relacionados, como a documentação necessária à análise de risco de crédito e a do Projeto Básico do empreendimento, juntamente com as demais peças de engen- haria e trabalho técnico social necessário às análises técnicas pertinentes. Em conjunto com a Superintendência Regional, o solicitante, quando Estado, município ou Distrito Federal, envia à Secretaria do Tesouro Nacional a documentação constante do Manual de Instrução de Pleitos daquela Secretaria com vistas à obtenção da autorização de crédito.
PROCEDIMENTOS. São todos os atos médicos, paramédicos ou sociais que têm por finalidade a manutenção, recuperação ou promoção do bem-estar biológico, psicológico ou social do Beneficiário, que podem ser praticados em ambiente hospitalar ou não, dentre os quais, tratamentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, consultas, exames complementares, tratamentos externos e atendimentos em pronto-socorro ou outras unidades de saúde e remoção em ambulância.
PROCEDIMENTOS. O procedimento inicia-se com o recebimento dos autos, devidamente instruídos conforme Norma de Procedimento SCL Nº 004 (Instrução Inicial – Processos de Compra e Contratação) ou Norma de Procedimento SCL Nº 007 (Registro de Preços), para realizar a licitação.
PROCEDIMENTOS. IMPORTANTE: Este Procedimento dá sequência às atividades iniciadas no PO/PROPLAN/CCConv/02 - Projetos com Recursos Financeiros a serem Executados Por Fundação 1. O Coordenador cadastra o projeto no SIPAC 1.1. É importante observar que o plano trabalho e o plano de aplicação necessitam ser detalhados e devem estar de acordo com o que foi aprovado pelo concedente/contratante, quando for o caso. 1.2. Ao cadastrar o projeto o coordenador deverá cadastrar o nome do fiscal do contrato, que deverá ser um servidor indicado pelo Diretor da Unidade. 2. A Unidade abre processo no SIAD de contratação de Fundação de Apoio para execução financeira de projeto já aprovado por concedente/contratante. 2.1. As informações que deverão constar neste processo são basicamente as mesmas que foram submetidas para aprovação na congregação. 2.2. O processo deverá constar: a) Termo de Abertura do processo b) Solicitação do Diretor da unidade com pedido de contratação de fundação e indicação do fiscal do contrato; c) Justificativa para contratação de Fundação de Apoio por Dispensa de Licitação, segundo formulário próprio assinado pelo diretor da unidade; i. Para a elaboração da justificativa de dispensa recomenda-se verificar as orientações constantes no Guia de Celebração de Parcerias Institucionais e Acadêmicas da UFBA, elaborado pela PROPLAN d) Instrumento do acordo celebrado com o concedente/contratante, quando for o caso e) Projeto com Plano de Aplicação detalhado emitido pelo SIPAC; f) Declarações (modelos disponíveis no SIPAC): • Individual, de cada servidor envolvido no projeto de que não receberá acima do teto do funcionalismo público federal (quando for o caso); • do coordenador, que não haverá nepotismo; • do coordenador, que ele é responsável pelas obrigações relacionadas à execução do projeto; g) Declaração emitida pelo chefe de departamento ou Diretor de unidade, autorizando o docente e/ou técnico administrativo a participar do projeto, informando que não haverá interferência em suas atividades e indicando a compatibilidade de carga horária didática com a do projeto. h) Cópia da ata de aprovação do projeto na congregação da unidade 3. A CCConv faz análise documental e técnica.
PROCEDIMENTOS. 4.1 – Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. 4.5 – Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 000-0000 e Fax: (00) 000-0000 b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços; c) ao pagamento de faturas; d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. 4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação; 4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); 4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; 4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; 4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de ...