DOS PROCEDIMENTOS. 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classif...
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1 - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento das declarações que estes atendem aos requisitos de habilitação bem como o recebimento dos envelopes protocolados com as propostas escritas e documentação de habilitação.
9.2 - Superado o credenciamento e apresentação das declarações que os licitantes atendem aos requisitos de habilitação, o pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços ordenando- as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o Menor Preço apresentado.
9.3 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4 - Após proceder conforme descrito no item imediatamente anterior, o Pregoeiro (a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) Classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
DOS PROCEDIMENTOS. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço Por Item.
DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo.
10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”.
10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte.
10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”.
10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolizados no endereço constante no preâmbulo desse edital.
10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc.
10.6.1.1. Xxxx não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais.
10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória.
10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da licitante, bem como aquelas que deixarem de cotar um ou mais itens que compõe o Modelo Padrão de Proposta (Anexo II) do presente Edital.
10.7.2. As demais propostas serão cla...
DOS PROCEDIMENTOS. 13.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Proposta de Preços e após, declarará aberta a sessão pública dando início ao credenciamento e à abertura dos envelopes “Habilitação” dos licitantes.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
13.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
13.4. A inabilitação do licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subsequente.
13.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
13.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 13.5 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
13.5.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.5.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto no subitem 13.5, implicará na decadência do direito à contratação.
13.6. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
13.7. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
13.9....
DOS PROCEDIMENTOS. 10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço Global.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
10.6 - Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.8 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o
DOS PROCEDIMENTOS. 8.1. Os envelopes “01” e “02” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, impreterivelmente, no dia, hora e local indicados no item 1.6.1.2 deste Instrumento Convocatório, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.
8.2. Recebidos os envelopes “01” e “02” de todas as licitantes, na data e horário indicados para a sessão pública do certame, serão todos os envelopes entregues rubricados no lacre pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3. A Comissão procederá à identificação pessoal de cada representante legal e preposto dos licitantes, devidamente credenciados através do meio permitido no presente ato convocatório.
8.4. Encerrado o ato de credenciamento dos representantes, a CPL poderá em seguida proceder à abertura dos envelopes “01” contendo os documentos de Habilitação dos licitantes.
8.5. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não será admitida a inclusão de qualquer documento, cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas e nem a desistência das licitantes do certame, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.6. A CPL poderá requerer a apresentação de qualquer documento em forma ORIGINAL durante a análise das documentações da habilitação, com intuito de comprovação.
8.7. Todos os documentos de habilitação contidos nos envelopes “01” deverão ser rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
8.8. Caso a comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todos os proponentes participantes, na própria sessão de abertura do envelope “01”, anunciará o resultado da habilitação preliminar e se todos os proponentes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação, mediante renuncia em folha de ocorrências ou manifestação expressa na respectiva ata circunstanciada, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, aos proponentes inabilitados os respectivos envelopes “02” fechados e inviolados e procederá à abertura dos envelopes “02” Proposta de Preços, dos proponentes habilitados.
8.9. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos e condições expressas neste Edital ou que se apresente em desacordo com as formalidades nele previstas.
8.10. A inabilitação da licitante importa na perda do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
8.11. Após a análise e div...
DOS PROCEDIMENTOS. 12.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) nomeado(a), e equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 4.005/2021, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
12.2. Instalada a sessão pública do Pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
12.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo 11 pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Senhor Xxxxxxxxx, que procederá à classificação provisória.
12.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida o credenciamento de novas empresas proponentes.
DOS PROCEDIMENTOS. 6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, até às 15:00 horas, do dia 06 de janeiro de 2023;