PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 15.7. É dever do CLIENTE, finalizado o objeto deste TERMO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste TERMO, salvo disposição legal em contrário. 15.8. O CLIENTE responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste TERMO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. Zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado, inclusive àqueles praticados por ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira nacional. SOMENTE O FATO DE TRANSITAR PRÓXIMO A FRONTEIRA PODERÁ CAUSAR O BLOQUEIO DO SEU VEÍCULO; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Sempre que necessário e à pedido da Kovi, trazer o veículo alugado na data, hora e local indicados, seja para manutenção, substituição de alguma peça, vistoria ou devolução do Veículo. NÃO SE ESQUEÇA: É sua responsabilidade devolver o veículo reserva no local e prazos indicados pela Kovi, sob pena de arcar, além do valor normal da locação, também com o valor das diárias do veículo reserva até a sua efetiva devolução, da multa por não comparecimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive mas não apenas bloqueio do veículo e cobrança das despesas de reboque. 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança (incluindo o rastreador), adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi. FIQUE ATENTO: A Kovi monitora o Veículo e o aparelho de rastreamento instalado. Qualquer alteração ou tentativa de adulteração em tal aparelho é expressamente proibido e está sujeito ao efetivo bloqueio do Veículo; 6.1.6. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.7. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.8. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.8.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou nas oficinas credenciadas pela Kovi, mediante prévio agendamento, ficando obrigado à a comunicar a Kovi sob qualquer avaria detectada que necessite de reparo, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. IMPORTANTE: As avarias causadas no Veículo estão sujeitas a cobrança adicional, além da semanalidade. Ou seja, qualquer dano causado ao veículo deve ser reparado por você. 6.1.9. Notificar, exclusivamente através dos Canais Oficiais Kovi e no prazo devido, em caso de ocorrência de Evento Indenizável, sob pena de perda do Pacote de Proteção Kovi. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.9.1. Na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi necessitará entrar em contato com o proprietário do veículo comunicando sobre tal ocorrência, sendo permitido e autorizado qualquer tipo de troca de informações com terceiros, sem a necessidade de consentimento. 6.1.10. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.11. Notificar a Kovi caso tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.11.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, mas, poderá optar por manter o automóvel durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.11.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.1.12. Arcar com as semanalidades ou mensalidades, multas e quaisquer outras obrigações financeiras que surgirem em função da locação, incluindo, mas não se limitando a eventuais avarias, nota de direção inferior ao estabelecido pela Kovi, multas de trânsito, entre outros. 6.1.13. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso natural do veículo, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas na comunicações, políticas ou manuais internos da Kovi e/ou em vídeos instrutivos, conforme atualizados e/ou disponibilizados de tempos em tempos. 6.1.14. Apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação (“CNH”), sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.
PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.