Common use of DEVOLUÇÃO DE VALORES Clause in Contracts

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 13.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2. 13.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.112.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 13.212.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.211.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2. 13.312.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.112.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Service Agreement, Service Agreement

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 13.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: : (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.2; ; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2; ou, , (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxxvia sistema bancário, xx xxxxx xxxxxx xx 00 no prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2. 13.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxxvia sistema bancário, xx xxxxx xxxxxx xx 00 no prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 13.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.211.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxxvia sistema bancário, xx xxxxx xxxxxx xx 00 no prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2. 13.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxxvia sistema bancário, xx xxxxx xxxxxx xx 00 no prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.112.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCMSTFC, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCMSTFC. 13.212.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM STFC no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.211.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCMSTFC, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxxvia sistema bancário, xx xxxxx xxxxxx xx 00 no prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2. 13.312.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM STFC no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.112.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxxvia sistema bancário, xx xxxxx xxxxxx xx 00 no prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.112.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCMSTFC, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCMSTFC. 13.212.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM STFC no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.210.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCMSTFC, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.210.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.210.2. 13.312.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM STFC no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.112.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.1. Se Caso o ASSINANTE pagar USUÁRIO efetue o pagamento de qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCMquantia cobrada indevidamente, a CINCO devolverá ao USUÁRIO o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamenteem excesso, corrigido monetariamente pelo IGP-Mpela variação positiva do IGMP/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento desembolso pelo ASSINANTE USUÁRIO até a data da devolução pela Prestadora SCMCINCO. 13.2. A O USUÁRIO poderá optar por receber a devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTEmeio de: (ai) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM CINCO no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido da cobrança indevida ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.2Cláusula 12.3., respeitado o ciclo de faturamento ou; (bii) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos e/ou facilidades disponibilizados pela Prestadora SCMCINCO, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 xxxxx xxxxxx xx 00 (dezxxxxxx) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido da cobrança indevida ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2; Cláusula 12.3. ou,; (ciii) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2. 13.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago referente ao pagamento em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação identificação da devolução.cobrança indevida ou do decurso do prazo previsto na Cláusula 12.3..

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Samples: Telecommunications

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 13.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.211.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.211.2. 13.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação da devolução.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia