Common use of Devolução de Áreas e Reversão de Bens Clause in Contracts

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de Produção por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, nos termos da Legislação Aplicável O Concessionário apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantia, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Concessionário deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar o procedimento adotado pelo Concessionário na gestão do fundo de provisionamento; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar a devolução de áreas integrantes da Área de Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.5, 18.8 a 18.11 a e na Cláusula Vigésima Primeira deste Contrato, todas as demais disposições constantes na Legislação Aplicável e conformes às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens. A devolução não exime o Concessionário do cumprimento de todas as obrigações pendentes nem da responsabilidade pelos passivos, irregularidades ou infrações constatadas a posteriori, de acordo com a Legislação Aplicável. Caso sejam utilizados existam, na Área de Concessão, poços ou infraestrutura preexistentesde Produção preexistentes que venham, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, a ser utilizados para qualquer finalidade, o Concessionáro assumiráConcessionário assumirá a responsabilidade, sem direito a renúncia ou qualquer tipo de indenização por parte da ANP e da União, relativa às obrigações de que tratam as Cláusulas Décima Oitava e Cláusula Vigésima Primeira. O planejamento e a execução de quaisquer Operações de desativação e abandono, inclusive com relação a áreas, poços, estruturas, Campos, linhas de Transferência, Partes ou unidades de instalações de superfície e sub-superfície, em relação terra e no mar, deverão ser feitos de acordo com a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável, observado ainda o disposto na Cláusula Vigésima Primeira. Quando se tratar de um Campo, o O planejamento da desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão deverão estar previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase respectivo, de Produção por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamentoacordo com o parágrafo 10.1. O custo das Operações de desativação e abandono será estabelecido deverá ser previsto de modo a cobrir as atividades de abandono permanente definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, nos termos da conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantia, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Concessionário deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar o procedimento adotado pelo Concessionário na gestão do fundo de provisionamento; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do CampoAplicável.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, o Concessionáro assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativação e abandono e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de Produção por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono permanente definitivo de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, nos termos da conforme a Legislação Aplicável O Concessionário apresentará uma garantia de desativação e abandono, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro seguro-garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantia, garantia aceitas a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram eventos que alterem alterarem o custo das Operações de abandono e desativação. A garantia apresentada pelo Concessionário Contratado deverá ser equivalente ao custo previsto para a desativação e abandono da infraestrutura já implantada. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamentoprovisionamento financeiro: o Concessionário deve apresentar à ANP, nos dias a cada dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo; a ANP poderá auditar o procedimento adotado pelo Concessionário na gestão do fundo de provisionamento; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono do Campo.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Caso sejam utilizados poços ou infraestrutura preexistentes, o Concessionáro Concessionário assumirá, em relação a estes, as responsabilidades previstas no Contrato e na Legislação Aplicável. Quando se tratar de um Campo, o planejamento da desativação e abandono do descomissionamento e os mecanismos para disponibilizar os fundos necessários serão previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e revistos periodicamente ao longo da Fase de Produção por meio dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento. O custo das Operações de desativação e abandono descomissionamento será estabelecido de modo a cobrir as atividades de abandono permanente de poços, desativação e remoção de linhas e instalações e reabilitação de áreas, nos termos da Legislação Aplicável O Concessionário apresentará garantia de desativação e abandonodescomissionamento, a partir da Data de Início da Produção, podendo, para tanto, utilizar-se de: seguro garantia; carta de crédito; fundo de provisionamento financeiro; ou outras formas de garantiagarantias, a critério da ANP. O valor da garantia de desativação e abandono descomissionamento de uma Área de Desenvolvimento ou Campo será revisado a pedido do Concessionário ou mediante solicitação da ANP, caso ocorram sempre que ocorrerem eventos que alterem o custo das Operações de abandono e desativaçãodescomissionamento. A garantia deve ser apresentada pelo Concessionário deverá ser equivalente ao no montante suficiente para cobrir o custo previsto para a desativação e abandono o descomissionamento da infraestrutura já implantadaimplantada ou cobrir o valor calculado conforme Legislação Aplicável. No caso de garantia apresentada por meio de fundo de provisionamento: o Concessionário deve apresentar à ANP, nos dias 15 dos meses de fevereiro e agosto de a cada ano, documentação comprobatória dos aportes realizados, bem como informar o saldo atualizado do fundo, conforme Legislação Aplicável; a ANP poderá auditar o procedimento adotado pelo Concessionário na gestão do fundo de provisionamento; o saldo apurado após a realização de todas as Operações necessárias à desativação e abandono ao descomissionamento do Campo reverterá exclusivamente ao Concessionário. A apresentação de garantia de desativação e abandono descomissionamento não desobriga o Concessionário de realizar, por sua conta e risco, todas as Operações necessárias à desativação e abandono ao descomissionamento do Campo. As garantias financeiras de descomissionamento poderão ser cumuladas a fim de totalizar o montante a ser garantido.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção