Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar toda e qualquer devolução de Blocos integrantes da Área da Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.5, 18.11 a 18.19 e na Cláusula Vigésima-Primeira, todas as demais disposições legais e instruções da ANP, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens.
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Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar toda e qualquer devolução de Blocos integrantes devolução, parcial ou total, da Área da Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.53.6, 18.11 18.6 a 18.19 18.9 e na Cláusula Vigésima-Primeira, todas as demais disposições legais e instruções da ANP, ANP e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo Petróleo, relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens.
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Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar toda e qualquer devolução de Blocos integrantes devolução, parcial ou total, da Área da Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.53.6, 18.11 18.6 a 18.19 18.8 e na Cláusula Vigésima-Primeira, todas as demais disposições legais e instruções da ANP, ANP e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo Petróleo, relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens.
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Devolução de Áreas e Reversão de Bens. Ao efetuar toda e qualquer devolução de Blocos integrantes devolução, parcial ou total, da Área da Concessão, o Concessionário cumprirá rigorosamente, além do disposto nos parágrafos 3.53.6, 18.11 18.7 a 18.19 18.8.1 e na Cláusula Vigésima-Primeira, todas as demais disposições legais e instruções da ANP, ANP e de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo Petróleo, relativas à devolução e abandono de áreas e remoção e reversão de bens.
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