DIA DO COMERCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.
DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
DIA DO COMERCIÁRIO. Pelo Dia do Comerciário - 30 de outubro - será concedida ao empregado que pertencer ao quadro de empregados da empresa, uma bonificação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2019, a ser paga juntamente com esta, conforme proporção abaixo: a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
DIA DO COMERCIÁRIO. Além do repouso que se refere o artigo 67 da CLT, e o artigo 1º da Lei n.º 605/49 e os artigos 1º e 4º do Decreto n.º 27.048 de 12.08.49, compreenderá obrigatoriamente, também a Segunda-feira de Carnaval, quando é comemorado o dia do comerciário, totalizando, com o Domingo, 48 (quarenta e oito) horas contínuas, ficando, desta forma, proibido o trabalho do empregado comerciário no citado dia, exceto por força de Acordo Coletivo.
DIA DO COMERCIÁRIO. Os estabelecimentos comerciais albergados por esta convenção não funcionarão no dia 25/09/2023 e 23/09/2024, datas em que se comemorará o dia do Comerciário.
DIA DO COMERCIÁRIO. Em homenagem ao dia 30 de Outubro, Dia do Comerciário, será concedida ao comerciário uma gratificação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida em Outubro/2022, que será paga juntamente com esta, conforme proporção abaixo: a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o comerciário não faz jus ao benefício;
DIA DO COMERCIÁRIO. No tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval (12/2/2024).
DIA DO COMERCIÁRIO. Em homenagem ao Dia do ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
DIA DO COMERCIÁRIO. Fica acordado que o dia do Comerciário (30 de outubro), conforme estabelecido pela Lei nº 12.790/2013, será comemorado por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês (mês do dia do aniversário), ou receber como horas trabalhadas em dobro e discriminadas nos contracheques no referido mês, de comum acordo entre empregado(a) e empregador.
DIA DO COMERCIÁRIO. Os estabelecimentos comerciais albergados por esta convenção não funcionarão no dia 27 de setembro de 2021 e 26 de setembro de 2022, data em que se comemorará o dia do Comerciário.