Common use of DIA DO COMERCIÁRIO Clause in Contracts

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO – (17/10/2022) como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO – (18/10/2021) como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse ne sse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segundaSegunda-feira do mês de OUTUBRO outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO“Dia do Comerciário”, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão funcionando os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, sendo garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.

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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segundaSegunda-feira do mês de OUTUBRO outubro como o DIA DO COMERCIÁRIOo“Dia do Comerciário”, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão funcionando os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, sendo garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

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