DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO (16/10/2023) como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO – (21/10/2024) como o “DIA DO COMERCIÁRIO”, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO – (18/10/2021) como o “DIA DO COMERCIÁRIO”, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segundaSegunda-feira do mês de OUTUBRO outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO“Dia do Comerciário”, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão funcionando os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, sendo garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO – (17/10/2022) como o “DIA DO COMERCIÁRIO”, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse ne sse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO (21/10/2024) como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO – (16/10/2023) como o “DIA DO COMERCIÁRIO”, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem Reconhece os empregadores, expressamente, a terceira segunda-segunda feira do mês de OUTUBRO como o DIA o“DIA DO COMERCIÁRIO”, sendo vedado proibido o trabalho do comerciário nesse dia dia, em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados empregados, para todos os efeitos legais, inclusive inclusive, o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segundaSegunda-feira do mês de OUTUBRO outubro como o DIA DO COMERCIÁRIOo“Dia do Comerciário”, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão funcionando os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, sendo garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
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DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.
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