DIA DO COMERCIÁRIO. Fica acordado que o dia do Comerciário (30 de outubro), conforme estabelecido pela Lei nº 12.790/2013, será comemorado por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês (mês do dia do aniversário), ou receber como horas trabalhadas em dobro e discriminadas nos contracheques no referido mês, de comum acordo entre empregado(a) e empregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIA DO COMERCIÁRIO. Fica acordado que o dia do Comerciário (30 de outubro), conforme estabelecido pela Lei nº 12.790/2013, será comemorado por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, aniversário ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês (mês do dia do aniversário), ou receber como horas trabalhadas em dobro e discriminadas nos contracheques no referido mês, de comum acordo entre empregado(a) Empregado e empregadorEmpregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIA DO COMERCIÁRIO. Fica acordado que o dia do Comerciário (30 de outubro), conforme estabelecido pela Lei nº 12.790/2013, será comemorado por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês (mês do dia do aniversário), ou receber como horas trabalhadas em dobro e discriminadas nos contracheques no referido mês, de comum acordo entre empregado(a) Empregado e empregadorEmpregador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho