Common use of DIA DO COMERCIÁRIO Clause in Contracts

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2021, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2021 e 31 de outubro de 20212022, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sindiatacadistas.com.br

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2021 e 31 de outubro de 20212022, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula cláusula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2021 e 31 30 de outubro de 20212022, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212020, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212020, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2019 e 31 de outubro de 2021, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga2020. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: sindec.org.br

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212020, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2019 e 31 de outubro de 20212020, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2021, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2019 e 31 de outubro de 20212020, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2021, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula cláusula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2021 e 31 de outubro de 2021, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga2022. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 20212020, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 2019 e 31 de outubro janeiro de 20212020, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.

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