DIAS PARA VESTIBULAR. Os empregados que se submeterem a exames de vestibular em universidades, para ingresso no ensino de Terceiro Grau, terão abonados os dias dos exames, desde que feita comunicação à empresa com antecedência de no mínimo três dias úteis e comprovada sua participação nos exames, posteriormente, até a data do fechamento da sua folha de ponto ou equivalente.
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