DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, ,através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite aceita a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins de finsde semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins de fins-de-semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins de - semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DIAS PONTES. As empresas poderão liberar os trabalhadores em dias úteis intercalados com feriados e fins - de semana, através da compensação anterior ou posterior dos respectivos dias, desde que aceite a liberação e a forma de compensação por, no mínimo, 2/3 dos seus empregados, inclusive mulheres e menores.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho