DIFERENÇAS DA EMPREITADA COM OUTROS CONTRATOS. O contrato de empreitada de diferencia de algumas modalidades que, embora aparentem ser semelhantes, possuem diferenças. Nesse sentido, conforme já exposto, o contrato de empreitada se diferencia do contrato de prestação de serviços na medida em que a obrigação assumida pela empresa de engenharia é classificada como uma obrigação de resultado, assim, verificado o nexo causal, muitos doutrinadores entendem que se trata de uma espécie de responsabilidade objetiva da empresa de engenharia, pois parte do objeto do contrato é a entrega da obra/indústria. O contrato de prestação de serviços, por sua vez, a obrigação proveniente do negócio jurídico é de meio.