DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 75, inciso XVII, Lei nº 14.133, de 2021;
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 11. O CISNORDESTE/SC poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integre a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107/05.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 16. O consórcio poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integre a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107/05.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 11.1. O contrato deverá seguir a minuta disponível no Anexo XII, que integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentando as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos princípios da teoria geral dos contratos de direito privado e aplicando-se subsidiariamente, as disposições de direito público.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 10.1. A partir do dia seguinte à divulgação do RESULTADO FINAL, os Proponentes HABILITADOS serão convocados, para assinar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MINUTA CONSTANTE DO ANEXO III – PESSOA JURÍDICA), condicionante à concessão do FINANCIAMENTO.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. N° 112/2021
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 11.1. O contrato oriundo deste Edital de Pré-Qualificação deverá seguir a minuta disponibilizada no documento de Chamada de Oportunidade, quando da sua disponibilidade, para todos os fins e efeitos de direito, regulamentando as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos princípios da teoria geral dos contratos de direito privado e aplicando-se subsidiariamente, as disposições de direito público.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 11.1. O contrato deverá seguir a minuta que será disponibilizado nas Chamadas de Oportunidades, para todos os fins e efeitos de direito, regulamentando as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos princípios da teoria geral dos contratos de direito privado e aplicando-se subsidiariamente, as disposições de direito público.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O contrato deve detalhar os serviços a serem prestados, valores, responsabilidades e prazos, garantindo que ambas as partes estejam alinhadas e que os interesses da empresa contratante estejam segurados.