Diligência prévia Cláusulas Exemplificativas

Diligência prévia. A área de Compliance da LAGOSTA CAPITAL efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.
Diligência prévia. A área de Compliance da INVISTA efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.
Diligência prévia. A área de Compliance da KOMATU efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.
Diligência prévia. A área de Compliance da VGR efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.
Diligência prévia. A área de Compliance da ASQ efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.
Diligência prévia. A área de Compliance da RUBIK efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.
Diligência prévia. A área de Compliance da YARDS ASSET efetuará previamente à contratação, a avaliação dos terceiros e seus serviços, baseando-se tanto em fontes públicas como em dados solicitados diretamente aos prestadores sob análise e outras informações que considerar relevantes para uma avaliação robusta do nível de serviço, a robustez e para a classificação por nível de Risco do prestador de serviço. A metodologia de análise e elaboração de relatório de diligência está descrito no Anexo I dessa Política.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.