DO NÍVEL DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO NÍVEL DE SERVIÇO. A CONCEDENTE avaliará o desempenho da CONCESSIONÁRIA quanto à qualidade dos serviços prestados, por meio de indicadores de mensuração de resultado, apurados mediante fiscalização da CONCEDENTE.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. A TODO APOIO empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar a SOLUÇÃO disponível, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a TODO APOIO não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o ASSINANTE terá o direito de receber da TODO APOIO o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade para pagamentos mensais, 1/3 (um terço) de trimestralidade para pagamentos trimestrais, 1/6 (um sexto) de semestralidade para pagamentos semestrais ou 1/12 (um doze avos) de anualidade para pagamentos anuais (“Crédito de Serviço”).
DO NÍVEL DE SERVIÇO. 13.1. A CONTRATADA empreenderá esforços para tornar a plataforma disponível ao usuário vinculado à CONTRATANTE, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo por mês.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. 7.1. Os serviços de suporte técnico, manutenção OnSite e Apoio Operacional serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial das 8h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. 3.6.1. O FORNECEDOR deverá enviar mensalmente (i) o relatório descritivo dos serviços, (ii) os comprovantes da evolução dos serviços conforme o SLA definido na proposta, e (iii) os boletins de medição do SLA.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. 7.2. Devido à natureza da Plataforma Recrutamento e Seleção e às peculiaridades de sua operação, a GUPY não pode garantir que seu funcionamento será livre de interrupções. Todavia, desde que sejam observados os termos previstos na Proposta e neste Contrato e que a Contratante tenha disponível a infraestrutura necessária para utilizá-la, a GUPY garante que a Plataforma Recrutamento e Seleção funcionará em substancial conformidade com as funcionalidades disponíveis. Caso a Contratante notifique a GUPY por escrito de uma suspeita de não conformidade e a GUPY confirme sua existência, a GUPY fará o possível para reparar a Plataforma Recrutamento e Seleção e realizar as adaptações necessárias dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas para bugs impeditivos.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. 9.1. Os níveis de serviço serão exigidos de acordo com o disposto no item 15.4. do Termo de Referência, Anexo I do Edital (Protocolo Administrativo TRT13 n.º 19.251/2021 - PE nº 011/2021), que é parte integrante do Edital e deste instrumento, independente de transcrição.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. A CONTRATADA garante a disponibilidade de 95% (noventa e cinco) por cento do ambiente de acesso para consultas à base de dados, no horário das 8h às 22h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira.
DO NÍVEL DE SERVIÇO. O nIvel de serviço indica a variação considerada aceitável pelo MTE dos Indícadores de desempenho para a prestação dos serviços. O acordo de nível de serviço descrito no Anexo I apresenta os indicadores que compreendem essa avaliação.

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  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx