Classificação por Nível de Risco Cláusulas Exemplificativas

Classificação por Nível de Risco. A supervisão baseada em risco tem por objetivo destinar maior atenção aos terceiros contratados que demonstrem maior probabilidade de apresentar falhas em sua atuação ou representem potencialmente um dano maior para os investidores e para a integridade do mercado financeiro e de capitais. Com base no relatório de diligência apresentado e na recomendação do Diretor de Compliance e PLD, os prestadores de serviço serão classificados, no Comitê de Compliance e Risco, em 3 níveis de risco, a saber: (i) baixo; (ii) médio e (iii) alto. A metodologia da LAGOSTA CAPITAL para aferição do nível de risco segue os critérios descritos abaixo, cabendo ressaltar que as informações são avaliadas em conjunto e que, uma característica sozinha não está diretamente ligada à classificação.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.