DIRETRIZES GERAIS PARA AS INTERVENÇÕES. 4.5.1. Conforme disciplinado no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL que consta do APÊNDICE ao presente ANEXO, as intervenções na ÁREA DA CONCESSÃO deverão seguir uma proposta de identidade visual e arquitetônica coerente com o ambiente natural do PARQUE, de modo que estejam integradas e harmonizadas, gerando um baixo impacto no meio ambiente e favorecendo a vivência e imersão do USUÁRIO na natureza. 4.5.2. As INTERVENÇÕES deverão buscar, sempre que possível e viável, as seguintes soluções de arquitetura e engenharia: a) Sustentabilidade e responsabilidade: utilizar soluções sustentáveis no desenvolvimento e execução dos projetos. A escolha das técnicas e dos sistemas construtivos deverão priorizar soluções resistentes, duráveis, eficientes e menos impactantes ao meio ambiente, a fim de promover eficiência energética e economia de água, materiais e outros recursos naturais, além de permitir conforto funcional aos USUÁRIOS e mínima manutenção predial (são exemplos de sistemas e instalações sustentáveis aqueles que promovam o consumo consciente de água, energia e recursos naturais, tais como: uso de energia solar; a coleta, reutilização e racionalização da água; utilização de torneiras com sensores de presença, arejadores, descargas a vácuo e descargas de duplo acionamento; o aproveitamento de luz natural por meio de janelas, portas e aberturas zenitais; telhado verde; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; sensoriamento de lixeiras públicas e contêineres, entre outras soluções); b) Acessibilidade e inclusão: as soluções de acessibilidade e inclusão devem estar presentes em todas as intervenções, sempre que possível e viável, em atendimento à legislação e às normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015, o Decreto Federal nº 5.296/2004, a norma ABNT NBR 9050:2015, a norma ABNT NBR 15599:2008, ou outras que vierem a substituí- las, permitindo, sempre que possível e viável, que o espaço construído seja alcançado, acionado e utilizado por qualquer pessoa, considerando todos os grupos populacionais e suas especificidades; e c) Soluções integradas e ativas: as INTERVENÇÕES deverão se relacionar com o meio em que estarão inseridas, respeitando as dinâmicas naturais existentes, de forma que façam parte da experiência do USUÁRIO no ambiente. Deverão ser utilizados, quando possível e viável, materiais leves e de produção industrializada para acabamentos, priorizando métodos construtivos racionalizados e padronizados, de modo a reduzir a produção de resíduos da obra e o tempo de trabalho na ÁREA DA CONCESSÃO. 4.5.3. As INTERVENÇÕES em estruturas e edificações de valor histórico deverão ser projetadas e executadas de modo a valorizar o estilo arquitetônico e respeitar a autenticidade e a integridade física do ativo, sem prejuízo da necessidade de submissão dos PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS à análise e anuência dos órgãos competentes, quando aplicável, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO. 4.5.4. As INTERVENÇÕES deverão preservar, sempre que possível e viável, a vegetação existente, adotando-se soluções que incorporem a vegetação nas edificações, infraestruturas e equipamentos propostos nos PROJETOS EXECUTIVOS. 4.5.5. As INTERVENÇÕES deverão minimizar, sempre que possível e viável, o impacto sobre a fauna, como, por exemplo, colisão de aves em vidros, eletrocussão, entre outros.
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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços Públicos
DIRETRIZES GERAIS PARA AS INTERVENÇÕES. 4.5.14.4.1. Conforme disciplinado no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL que consta do APÊNDICE ao presente ANEXO, as As intervenções na ÁREA DA CONCESSÃO deverão seguir uma proposta de identidade visual e arquitetônica coerente com o ambiente natural do PARQUEe com as vocações dos PARQUES, garantindo-se acessibilidade arquitetônica e comunicacional (conforme art. 13, inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02, de modo que estejam integradas e harmonizadas, gerando um baixo impacto no meio ambiente e favorecendo a vivência e imersão 23 de abril de 2021 - Plano Diretor do USUÁRIO na naturezaMunicípio do Recife/PE).
4.5.24.4.2. As INTERVENÇÕES deverão buscar, sempre que possível e viável, as seguintes soluções de arquitetura e engenharia:
a) Sustentabilidade e responsabilidade: utilizar soluções sustentáveis no desenvolvimento e execução dos projetos. A escolha das técnicas e dos sistemas construtivos deverão priorizar soluções resistentes, duráveis, eficientes e menos impactantes ao meio ambiente, a fim de promover eficiência energética e economia de água, materiais e outros recursos naturais, além de permitir conforto funcional aos USUÁRIOS e mínima manutenção predial (são exemplos de sistemas e instalações sustentáveis aqueles que promovam o consumo consciente de água, energia e recursos naturais, tais como: uso de energia solar; a coleta, reutilização e racionalização da água; utilização de torneiras com sensores de presença, arejadores, descargas a vácuo e descargas de duplo acionamento; o aproveitamento de luz natural por meio de janelas, portas e aberturas zenitais; telhado verde; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; sensoriamento de lixeiras públicas e contêineres, entre outras soluções);
b) Acessibilidade e inclusão: as soluções de acessibilidade e inclusão devem estar presentes em todas as intervenções, sempre que possível e viável, em atendimento à legislação e às normas técnicas aplicáveis, em especial a Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021 (Plano Diretor do Município do Recife/PE), as Leis Federais nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015, o Decreto Federal nº 5.296/2004, a norma ABNT NBR 9050:2015, a norma ABNT NBR 15599:2008, ou outras que vierem a substituí- substituí-las, permitindo, sempre que possível e viável, que o espaço construído seja alcançado, acionado e utilizado por qualquer pessoa, considerando todos os grupos populacionais e suas especificidades; e
c) Soluções integradas e ativas: as INTERVENÇÕES deverão se relacionar com o meio em que estarão inseridas, respeitando as dinâmicas naturais existentes, de forma que façam parte da experiência do USUÁRIO no ambiente. Deverão ser utilizados, quando possível e viável, materiais leves e de produção industrializada para acabamentos, priorizando métodos construtivos racionalizados e padronizados, de modo a reduzir a produção de resíduos da obra e o tempo de trabalho na ÁREA DA CONCESSÃO.
4.5.34.4.3. As INTERVENÇÕES destinadas à restauração e conservação em estruturas e edificações de valor histórico deverão ser projetadas e executadas de modo a valorizar o estilo arquitetônico e respeitar a autenticidade e a integridade física do ativo, sem prejuízo da necessidade de submissão dos PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS à análise e anuência do PODER CONCEDENTE e dos órgãos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, quando aplicável, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.5.44.4.4. Aplica-se o disposto no item 4.4.3 especialmente às intervenções de restauração e conservação projetadas pela CONCESSIONÁRIA nas edificações do PARQUE XXXX XXXXX (projeto de Xxxxx Xxxxxxxx), as quais se condicionam à aprovação e autorização dos órgãos competentes.
4.4.5. As INTERVENÇÕES deverão preservar, sempre que possível e viável, a vegetação existente, adotando-se soluções que incorporem a vegetação nas edificações, infraestruturas e equipamentos propostos nos PROJETOS EXECUTIVOS.
4.5.54.4.6. As INTERVENÇÕES deverão minimizar, sempre que possível e viável, o impacto sobre a fauna, como, por exemplo, colisão de aves em vidros, eletrocussão, entre outros.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS PARA AS INTERVENÇÕES. 4.5.14.4.1. Conforme disciplinado no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL que consta do APÊNDICE ao presente ANEXO, as As intervenções na ÁREA DA CONCESSÃO deverão seguir uma proposta de identidade visual e arquitetônica coerente com o ambiente natural e com as vocações do PARQUE, garantindo-se acessibilidade arquitetônica e comunicacional (conforme art. 13, inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02, de modo que estejam integradas e harmonizadas, gerando um baixo impacto no meio ambiente e favorecendo a vivência e imersão 23 de abril de 2021 - Plano Diretor do USUÁRIO na naturezaMunicípio do Recife/PE).
4.5.24.4.2. As INTERVENÇÕES deverão buscar, sempre que possível e viável, as seguintes soluções de arquitetura e engenharia:
a) Sustentabilidade e responsabilidade: utilizar soluções sustentáveis no desenvolvimento e execução dos projetos. A escolha das técnicas e dos sistemas construtivos deverão priorizar soluções resistentes, duráveis, eficientes e menos impactantes ao meio ambiente, a fim de promover eficiência energética e economia de água, materiais e outros recursos naturais, além de permitir conforto funcional aos USUÁRIOS e mínima manutenção predial (são exemplos de sistemas e instalações sustentáveis aqueles que promovam o consumo consciente de água, energia e recursos naturais, tais como: uso de energia solar; a coleta, reutilização e racionalização da água; utilização de torneiras com sensores de presença, arejadores, descargas a vácuo e descargas de duplo acionamento; o aproveitamento de luz natural por meio de janelas, portas e aberturas zenitais; telhado verde; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; sensoriamento de lixeiras públicas e contêineres, entre outras soluções);
b) Acessibilidade e inclusão: as soluções de acessibilidade e inclusão devem estar presentes em todas as intervenções, sempre que possível e viável, em atendimento à legislação e às normas técnicas aplicáveis, em especial a Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021 (Plano Diretor do Município do Recife/PE), as Leis Federais nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015, o Decreto Federal nº 5.296/2004, a norma ABNT NBR 9050:2015, a norma ABNT NBR 15599:2008, ou outras que vierem a substituí- substituí-las, permitindo, sempre que possível e viável, que o espaço construído seja alcançado, acionado e utilizado por qualquer pessoa, considerando todos os grupos populacionais e suas especificidades; e
c) Soluções integradas e ativas: as INTERVENÇÕES deverão se relacionar com o meio em que estarão inseridas, respeitando as dinâmicas naturais existentes, de forma que façam parte da experiência do USUÁRIO no ambiente. Deverão ser utilizados, quando possível e viável, materiais leves e de produção industrializada para acabamentos, priorizando métodos construtivos racionalizados e padronizados, de modo a reduzir a produção de resíduos da obra e o tempo de trabalho na ÁREA DA CONCESSÃO.
4.5.34.4.3. As INTERVENÇÕES destinadas à restauração e conservação em estruturas e edificações de valor histórico deverão ser projetadas e executadas de modo a valorizar o estilo arquitetônico e respeitar a autenticidade e a integridade física do ativo, sem prejuízo da necessidade de submissão dos PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS à análise e anuência do PODER CONCEDENTE e dos órgãos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, quando aplicável, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.5.44.4.4. Aplica-se o disposto no item 4.4.3 especialmente às intervenções de restauração e conservação projetadas pela CONCESSIONÁRIA nas edificações do PARQUE XXXX XXXXX (projeto de Xxxxx Xxxxxxxx), as quais se condicionam à aprovação e autorização dos órgãos competentes.
4.4.5. As INTERVENÇÕES deverão preservar, sempre que possível e viável, a vegetação existente, adotando-se soluções que incorporem a vegetação nas edificações, infraestruturas e equipamentos propostos nos PROJETOS EXECUTIVOS.
4.5.54.4.6. As INTERVENÇÕES deverão minimizar, sempre que possível e viável, o impacto sobre a fauna, como, por exemplo, colisão de aves em vidros, eletrocussão, entre outros.
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DIRETRIZES GERAIS PARA AS INTERVENÇÕES. 4.5.1. Conforme disciplinado no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL que consta do APÊNDICE ao presente ANEXO, as intervenções na ÁREA DA CONCESSÃO deverão seguir uma proposta de identidade visual e arquitetônica coerente com o ambiente natural do PARQUE, de modo que estejam integradas e harmonizadas, gerando um baixo impacto no meio ambiente e favorecendo a vivência e imersão do USUÁRIO na natureza.
4.5.2. As INTERVENÇÕES deverão buscar, sempre que possível e viável, as seguintes soluções de arquitetura e engenharia:
a) Sustentabilidade e responsabilidade: utilizar soluções sustentáveis no desenvolvimento e execução dos projetos. A escolha das técnicas e dos sistemas construtivos deverão priorizar soluções resistentes, duráveis, eficientes e menos impactantes ao meio ambiente, a fim de promover eficiência energética e economia de água, materiais e outros recursos naturais, além de permitir conforto funcional aos USUÁRIOS e mínima manutenção predial (são exemplos de sistemas e instalações sustentáveis aqueles que promovam o consumo consciente de água, energia e recursos naturais, tais como: uso de energia solar; a coleta, reutilização e racionalização da água; utilização de torneiras com sensores de presença, arejadores, descargas a vácuo e descargas de duplo acionamento; o aproveitamento de luz natural por meio de janelas, portas e aberturas zenitais; telhado verde; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; sensoriamento de lixeiras públicas e contêineres, entre outras soluções);
b) Acessibilidade e inclusão: as soluções de acessibilidade e inclusão devem estar presentes em todas as intervenções, sempre que possível e viável, em atendimento à legislação e às normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015, o Decreto Federal nº 5.296/2004, a norma ABNT NBR 9050:2015, a norma ABNT NBR 15599:2008, ou outras que vierem a substituí- substituí-las, permitindo, sempre que possível e viável, que o espaço construído seja alcançado, acionado e utilizado por qualquer pessoa, considerando todos os grupos populacionais e suas especificidades; e
c) Soluções integradas e ativas: as INTERVENÇÕES deverão se relacionar com o meio em que estarão inseridas, respeitando as dinâmicas naturais existentes, de forma que façam parte da experiência do USUÁRIO no ambiente. Deverão ser utilizados, quando possível e viável, materiais leves e de produção industrializada para acabamentos, priorizando métodos construtivos racionalizados e padronizados, de modo a reduzir a produção de resíduos da obra e o tempo de trabalho na ÁREA DA CONCESSÃO.
4.5.3. As INTERVENÇÕES em estruturas e edificações de valor histórico deverão ser projetadas e executadas de modo a valorizar o estilo arquitetônico e respeitar a autenticidade e a integridade física do ativo, sem prejuízo da necessidade de submissão dos PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS à análise e anuência dos órgãos competentes, quando aplicável, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.5.4. As INTERVENÇÕES deverão preservar, sempre que possível e viável, a vegetação existente, adotando-se soluções que incorporem a vegetação nas edificações, infraestruturas e equipamentos propostos nos PROJETOS EXECUTIVOS.
4.5.5. As INTERVENÇÕES deverão minimizar, sempre que possível e viável, o impacto sobre a fauna, como, por exemplo, colisão de aves em vidros, eletrocussão, entre outros.
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DIRETRIZES GERAIS PARA AS INTERVENÇÕES. 4.5.14.4.1. Conforme disciplinado no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL que consta do APÊNDICE ao presente ANEXO, as As intervenções na ÁREA DA CONCESSÃO deverão seguir uma proposta de identidade visual e arquitetônica coerente com o ambiente natural do PARQUEe com as vocações dos PARQUES, garantindo-se acessibilidade arquitetônica e comunicacional (conforme art. 13, inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02, de modo que estejam integradas e harmonizadas, gerando um baixo impacto no meio ambiente e favorecendo a vivência e imersão 23 de abril de 2021 - Plano Diretor do USUÁRIO na naturezaMunicípio do Recife/PE).
4.5.24.4.2. As INTERVENÇÕES deverão buscar, sempre que possível e viável, as seguintes soluções de arquitetura e engenharia:
a) Sustentabilidade e responsabilidade: utilizar soluções sustentáveis no desenvolvimento e execução dos projetos. A escolha das técnicas e dos sistemas construtivos deverão priorizar soluções resistentes, duráveis, eficientes e menos impactantes ao meio ambiente, a fim de promover eficiência energética e economia de água, materiais e outros recursos naturais, além de permitir conforto funcional aos USUÁRIOS e mínima manutenção predial (são exemplos de sistemas e instalações sustentáveis aqueles que promovam o consumo consciente de água, energia e recursos naturais, tais como: uso de energia solar; a coleta, reutilização e racionalização da água; utilização de torneiras com sensores de presença, arejadores, descargas a vácuo e descargas de duplo acionamento; o aproveitamento de luz natural por meio de janelas, portas e aberturas zenitais; telhado verde; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; sensoriamento de lixeiras públicas e contêineres, entre outras soluções);
b) Acessibilidade e inclusão: as soluções de acessibilidade e inclusão devem estar presentes em todas as intervenções, sempre que possível e viável, em atendimento à legislação e às normas técnicas aplicáveis, em especial a Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021 (Plano Diretor do Município do Recife/PE), as Leis Federais nº 10.098/2000 e nº 13.146/2015, o Decreto Federal nº 5.296/2004, a norma ABNT NBR 9050:2015, a norma ABNT NBR 15599:2008, ou outras que vierem a substituí- substituí-las, permitindo, sempre que possível e viável, que o espaço construído seja alcançado, acionado e utilizado por qualquer pessoa, considerando todos os grupos populacionais e suas especificidades; e
c) Soluções integradas e ativas: as INTERVENÇÕES deverão se relacionar com o meio em que estarão inseridas, respeitando as dinâmicas naturais existentes, de forma que façam parte da experiência do USUÁRIO no ambiente. Deverão ser utilizados, quando possível e viável, materiais leves e de produção industrializada para acabamentos, priorizando métodos construtivos racionalizados e padronizados, de modo a reduzir a produção de resíduos da obra e o tempo de trabalho na ÁREA DA CONCESSÃO.
4.5.34.4.3. As INTERVENÇÕES destinadas à restauração e conservação em estruturas e edificações de valor histórico deverão ser projetadas e executadas de modo a valorizar o estilo arquitetônico e respeitar a autenticidade e a integridade física do ativo, sem prejuízo da necessidade de submissão dos PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS à análise e anuência do PODER CONCEDENTE e dos órgãos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, quando aplicável, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.5.44.4.3.1. Aplica-se o disposto no item 4.4.3 especialmente às intervenções de restauração e conservação projetadas pela CONCESSIONÁRIA dentro da poligonal de tombamento da capela e jardins históricos de Xxxxx Xxxx do PARQUE DA JAQUEIRA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXXX, as quais se condicionam à aprovação e autorização dos órgãos competentes, observado o disposto a seguir:
a) Deve ser proposta uma unidade em termos projetuais e de identidade visual para os quiosques e placas publicitárias e educativas;
b) No caso de placas informativas sobre o sítio histórico, os textos devem ser submetidos ao PODER CONCEDENTE para avaliação;
c) Deve ser mantido o mobiliário urbano original, incluindo os bancos em concreto e luminárias, entre outros que possam vir a ser identificados em vistoria mais detalhada;
d) Alterações no Jardim da Capela devem ser evitadas, e, caso sejam propostas, deverão ser submetidas, além dos órgãos de patrimônio, ao Comitê Gestor dos Jardins de Burle Marx; e
e) Devem ser garantidos os múltiplos acessos à área do PARQUE DA JAQUEIRA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXXX a partir das vias circundantes, de forma a não comprometer a dinâmica urbana do sítio histórico.
4.4.4. As INTERVENÇÕES deverão preservar, sempre que possível e viável, a vegetação existente, adotando-se soluções que incorporem a vegetação nas edificações, infraestruturas e equipamentos propostos nos PROJETOS EXECUTIVOS.
4.5.54.4.5. As INTERVENÇÕES deverão minimizar, sempre que possível e viável, o impacto sobre a fauna, como, por exemplo, colisão de aves em vidros, eletrocussão, entre outros.
4.4.6. As INTERVENÇÕES deverão reforçar a relação do PARQUE DA JAQUEIRA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXXX com o Rio Capibaribe e, por consequência, compatibilizar as propostas com o projeto do Parque Capibaribe.
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