OBRIGAÇÕES GERAIS. O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
OBRIGAÇÕES GERAIS a) A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
b) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
c) A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
d) A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
e) O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTARTADA.
f) A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
OBRIGAÇÕES GERAIS. O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a: • Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza. • A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Lei n. 8.245/1991 de 18.10.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2003, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação.
OBRIGAÇÕES GERAIS. 9.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos livros nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
9.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
9.1.3. Fornecer os livros no prazo estabelecido;
9.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos e materiais, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.6. A Contratada, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à entrega dos equipamentos e materiais, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
OBRIGAÇÕES GERAIS. 1. São da exclusiva responsabilidade do empreiteiro as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução da empreitada, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.
2. O empreiteiro deve manter a boa ordem no local dos trabalhos, devendo retirar do local dos trabalhos, por sua iniciativa ou imediatamente após ordem do dono da obra, o pessoal que haja tido comportamento perturbador dos trabalhos, designadamente por menor probidade no desempenho dos respetivos deveres, por indisciplina ou por desrespeito de representantes ou agentes do dono da obra, do empreiteiro, dos subempreiteiros ou de terceiros.
3. A ordem referida no número anterior deve ser fundamentada por escrito quando o empreiteiro o exija, mas sem prejuízo da imediata suspensão do pessoal.
4. As quantidades e a qualificação profissional da mão-de-obra aplicada na empreitada devem estar de acordo com as necessidades dos trabalhos, tendo em conta o respetivo plano.
OBRIGAÇÕES GERAIS observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
OBRIGAÇÕES GERAIS. O Contratante tem a obrigação de:
a. Actuar como empreiteiro geral da Instalação de Mini-Rede e ser o único responsável pelas actividades de engenharia, aprovisionamento e construção dos trabalhos, incluindo a supervisão e coordenação gerais da construção da Instalação de Mini-Rede de acordo com as Especificações apresentadas no Anexo 3 e as directrizes ambientais, de saúde e de segurança enunciadas no mesmo anexo;
b. Empreender os trabalhos e conceber, adjudicar e construir a Instalação de Mini-Rede em conformidade com as Especificações enunciadas no Anexo 3;
c. Seleccionar, em consulta com a Entidade Adjudicante, os principais fornecedores de equipamentos com base no custo, nas especificações de desempenho, no impacto ambiental, no histórico de desempenho e no funcionamento do equipamento instalado, e facilitar as negociações entre a Entidade Adjudicante e os principais fornecedores de equipamento acima mencionados, se aplicável;
d. Assegurar o desenvolvimento de procedimentos para o ensaio de materiais, bem como a supervisão dos ensaios de materiais, inspeccionar equipamento instalado no terreno (como o controlo de qualidade de procedimentos e testes de soldadura), verificar a qualidade dos materiais utilizados no fabrico dos principais equipamentos e confirmar se todos os equipamentos e materiais entregues no Local cumprem as especificações do Engenheiro do Projecto, bem como as Especificações enunciadas no Anexo 3;
e. Enviar (especificar a frequência dos relatórios) um relatório de garantia de qualidade à Entidade Adjudicante;
f. Não penhorar qualquer equipamento ou material utilizado nos trabalhos que seja parte integrante dos Activos;
g. Manter o inventário e o registo dos Activos actualizados;
h. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e tomar todas as medidas necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Contratante, conforme definido nos termos do Anexo 3;
i. Manter, a expensas suas, o seguro previsto no presente Contracto;
j. Elaborar relatórios e prestar informações relevantes à Entidade Adjudicante de acordo com os termos do presente Contracto ou com a regularidade definida por essa Entidade;
k. Eliminar os materiais ou resíduos perigosos de acordo com o Direito Aplicável e as Boas Práticas do Sector;
l. Coordenar todas as tarefas e responsabilidades inerentes aos Ensaios de Desempenho e à Entrada em Funcionamento da Instalação de Mini-Rede; m. ………………………………….. ...
OBRIGAÇÕES GERAIS. 7.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do serviço nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência;
7.2.2 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
7.2.3 - Fornecer os serviços no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
OBRIGAÇÕES GERAIS. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
OBRIGAÇÕES GERAIS. Após assinada a Ata de Registro de preço se faz necessário uma DECLARAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE EMBALAGEM na qual cada empresa vencedora deverá encaminhar por e-mail, sendo ele: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para que não ocorram transtornos nos pedidos de compra decorrente de ajuste de embalagem.