DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2702001/2023, Pregão Eletrônico nº 013/2023, Ata de Registro de Preço nº 07/2024.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; -Expressamente proibida, a veiculação de publicidade a cerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. São obrigações dos Partícipes:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 28.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo em perfeito estado e obrigando-se:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 26090001/2022, Pregão Eletronico nº 016/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 015/2022.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE: