DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. O Cliente declara que respeita nesta data e que respeitará por toda a vigência das Operações de Crédito a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente (“Legislação Socioambiental”) e que a utilização dos valores objeto das Operações de Crédito não implicará na violação da Legislação Socioambiental. 14.1. O Cliente obriga-se a cumprir com as obrigações oriundas da Legislação Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, autorizações, permissões, certificados, registros, etc.) nela previstos, e manter as licenças, autorizações, outorgas ambientais e demais certificados e registros necessários ao regular desempenho de suas atividades em plena vigência e eficácia. 14.2. O Cliente entregará ao Itaú, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação pelo Itaú, todos os documentos mencionados nesta cláusula “Disposições Socioambientais” (incluindo, mas não se limitando, aos documentos necessários para atestar o cumprimento da Legislação Socioambiental) e/ou quaisquer outras informações relativas a aspectos socioambientais relacionados à sua atividade. 14.3. O Cliente informará ao Itaú, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas às Operações de Crédito (a) descumprimento da Legislação Socioambiental; (b) ocorrência de dano ambiental; e/ou (c) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais. 14.4. O Cliente independentemente de culpa, (i) ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o Itaú por qualquer perda ou dano, inclusive a sua imagem, que o Itaú venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do Cliente. 14.5. O Cliente declara, para todos os fins e efeitos jurídicos, que não exerce, na presente data, nenhuma atividade relacionada a pesquisa ou projeto com o fim (i) de obter Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados ou (ii) de avaliar a biossegurança desses organismos, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e ao descarte de OGM e/ou seus derivados. 14.6. O Cliente se obriga, na hipótese de iniciar qualquer das atividades previstas no item anterior durante a vigência do presente instrumento, a informar o Itaú, obrigando-se ainda a não utilizar os recursos oriundos do presente instrumento para as atividades mencionadas item 14.5., acima.
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Samples: Condições Gerais Das Operações De Desconto E/Ou Cessão De Crédito, Condições Gerais Das Operações De Desconto E/Ou Cessão De Crédito
DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. O Cliente declara que respeita nesta data Os Fiduciantes declaram ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas que: (i) cumpre a Legislação Socioambiental; (ii) cumpre todas as normas e que respeitará por toda leis trabalhistas e relativas a vigência das Operações de Crédito a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que do trabalho são aplicáveis aos Fiduciantes ou às atividades dos Fiduciantes; (iii) suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena; (iv) não tem conhecimento sobre a existência, assim declaradas pela autoridade competente nesta data, contra si ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico processos judiciais, arbitrais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais, excetuadas os atos que estejam sendo discutidos em juízo e cujos efeitos estejam suspensos, ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil e (“Legislação Socioambiental”v) e que a utilização dos valores objeto falsidade de qualquer das Operações declarações prestadas neste Contrato ou o descumprimento de Crédito não implicará na violação da Legislação Socioambiental.
14.1quaisquer obrigações previstas nesta cláusula permitirá que o Agente Fiduciário declare o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas. O Cliente obriga-Adicionalmente, os Fiduciantes se obrigam, durante a vigência deste Contrato, a: cumprir com as obrigações oriundas da a Legislação Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, autorizações, permissões, certificados, registros, licenças etc.) nela previstos, exigidos pela legislação e manter as licenças, autorizações, outorgas ambientais necessários para o exercício regular e demais certificados e registros necessários ao regular desempenho seguro de suas atividades em plena vigência e eficácia.
14.2. O Cliente entregará atividades, apresentando ao ItaúAgente Fiduciário, sempre que por este solicitado, no prazo de até 5 (cinco) dias dias, as informações e documentos que comprovem a contar da solicitação pelo Itaú, todos os documentos mencionados nesta cláusula “Disposições Socioambientais” (incluindo, mas não se limitando, aos documentos necessários para atestar conformidade legal de suas atividades e o cumprimento da Legislação Socioambiental) e/ou quaisquer outras informações relativas a aspectos socioambientais relacionados à sua atividade.
14.3. O Cliente informará das obrigações assumidas nesta cláusula; informar ao ItaúAgente Xxxxxxxxxx, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas às Operações de Crédito (ai) descumprimento da de qualquer Legislação Socioambiental; (bii) ocorrência comprovada de dano ambiental; e/ou (ciii) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais.
14.4; comunicar ao Agente Fiduciário sobre eventual revogação, cancelamento ou não obtenção de autorizações ou licenças necessárias para o seu funcionamento, exceto se referidas autorizações e/ou licenças forem renovadas tempestivamente; monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar os impactos ambientais não antevistos no momento da assinatura deste Contrato; e monitorar impactos ambientais, decorrentes de descumprimentos às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, lei referentes ao trabalho análogo ao escravo ou infantil que possam ser atribuídos aos Fiduciantes ou que se relacionem com as suas atividades. O Cliente independentemente de culpa, (i) ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o Itaú por qualquer perda ou dano, inclusive a sua imagem, que o Itaú venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do Cliente.
14.5. O Cliente declara, para todos Para os fins do disposto nesta cláusula, "Legislação Socioambiental" significa quaisquer leis, regulamentos, normas administrativas e efeitos jurídicosdeterminações dos órgãos governamentais, que não exerce, na presente data, nenhuma atividade relacionada a pesquisa autarquias ou projeto com o fim (i) de obter Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados ou (ii) de avaliar a biossegurança desses organismos, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no tribunais relativas ao meio ambiente e ao descarte trabalhista em vigor aplicáveis aos Fiduciantes, incluindo as normas que tratam de OGM e/direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, trabalho escravo, infantil ou seus derivadosprostituição.
14.6. O Cliente se obriga, na hipótese de iniciar qualquer das atividades previstas no item anterior durante a vigência do presente instrumento, a informar o Itaú, obrigando-se ainda a não utilizar os recursos oriundos do presente instrumento para as atividades mencionadas item 14.5., acima.
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DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. O Cliente declara que respeita nesta data Os Fiduciantes declaram ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas que: (i) cumprem a Legislação Socioambiental; (ii) cumprem todas as normas e que respeitará por toda leis trabalhistas e relativas a vigência das Operações de Crédito a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara do trabalho que são aplicáveis aos Fiduciantes ou às atividades dos Fiduciantes; (iii) suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena; (iv) não tem conhecimento sobre a existência, assim declaradas pela autoridade competente nesta data, contra si ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico processos judiciais, arbitrais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais, excetuadas os atos que estejam sendo discutidos em juízo e cujos efeitos estejam suspensos, ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil e (“Legislação Socioambiental”v) e que a utilização dos valores objeto falsidade de qualquer das Operações declarações prestadas neste Contrato ou o descumprimento de Crédito não implicará na violação da Legislação Socioambiental.
14.1quaisquer obrigações previstas nesta cláusula permitirá que o Agente Fiduciário declare o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas. O Cliente obriga-Adicionalmente, os Fiduciantes se obrigam, durante a vigência deste Contrato, a: cumprir com as obrigações oriundas da a Legislação Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, autorizações, permissões, certificados, registros, licenças etc.) nela previstos, exigidos pela legislação e manter as licenças, autorizações, outorgas ambientais necessários para o exercício regular e demais certificados e registros necessários ao regular desempenho seguro de suas atividades em plena vigência e eficácia.
14.2. O Cliente entregará atividades, apresentando ao ItaúAgente Fiduciário, sempre que por este solicitado, no prazo de até 5 (cinco) dias dias, as informações e documentos que comprovem a contar da solicitação pelo Itaú, todos os documentos mencionados nesta cláusula “Disposições Socioambientais” (incluindo, mas não se limitando, aos documentos necessários para atestar conformidade legal de suas atividades e o cumprimento da Legislação Socioambiental) e/ou quaisquer outras informações relativas a aspectos socioambientais relacionados à sua atividade.
14.3. O Cliente informará das obrigações assumidas nesta cláusula; informar ao ItaúAgente Xxxxxxxxxx, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas às Operações de Crédito (ai) descumprimento da de qualquer Legislação Socioambiental; (bii) ocorrência comprovada de dano ambiental; e/ou (ciii) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais.
14.4; comunicar o Agente Fiduciário sobre eventual revogação, cancelamento ou não obtenção de autorizações ou licenças necessárias para o seu funcionamento, exceto se referidas autorizações e/ou licenças forem renovadas tempestivamente; monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar os impactos ambientais não antevistos no momento da assinatura deste Contrato; e monitorar impactos ambientais, decorrentes de descumprimentos às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, lei referentes ao trabalho análogo ao escravo ou infantil que possam ser atribuídos aos Fiduciantes ou que se relacionem com as suas atividades. O Cliente independentemente de culpa, (i) ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o Itaú por qualquer perda ou dano, inclusive a sua imagem, que o Itaú venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do Cliente.
14.5. O Cliente declara, para todos Para os fins do disposto nesta cláusula, "Legislação Socioambiental" significa quaisquer leis, regulamentos, normas administrativas e efeitos jurídicosdeterminações dos órgãos governamentais, que não exerce, na presente data, nenhuma atividade relacionada a pesquisa autarquias ou projeto com o fim (i) de obter Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados ou (ii) de avaliar a biossegurança desses organismos, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no tribunais relativas ao meio ambiente e ao descarte trabalhista em vigor aplicáveis aos Fiduciantes, incluindo as normas que tratam de OGM e/direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, trabalho escravo, infantil ou seus derivadosprostituição.
14.6. O Cliente se obriga, na hipótese de iniciar qualquer das atividades previstas no item anterior durante a vigência do presente instrumento, a informar o Itaú, obrigando-se ainda a não utilizar os recursos oriundos do presente instrumento para as atividades mencionadas item 14.5., acima.
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