DIVISÃO DO OBJETO EM CATEGORIAS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DIVISÃO DO OBJETO EM CATEGORIAS DE SERVIÇO. 4.14. Embasado nas orientações descritas no Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia do Governo Federal, e estabelecido pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, entendemos que os serviços descritos neste Termo, pode ser subdividido em Categorias de Serviços, separadas por especialidades, com competências específicas e perfis de profissionais distintos.

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