DO ACEITE Cláusulas Exemplificativas
DO ACEITE. 6.1. O item descrito na clausula 1.1 deste contrato será recebido por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
DO ACEITE. 6.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela SECULT, que atestará a execução do objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DO ACEITE. 5.1. Os serviços descritos na clausula 1.1 deste contrato serão acompanhados por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
DO ACEITE. 7.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá o veículo da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para verificação da conformidade do veículo com as especificações exigidas;
DO ACEITE. Foz do Iguaçu, XX de XXXXXX de 2023. Minuta
10.1. A contratada deverá manifestar o aceite das condições estabelecidas neste instrumento, nos termos do Art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
DO ACEITE. 8.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá os bens da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações exigidas; b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos e consequente aceitação dos equipamentos. 8.2 Os bens serão consideradas aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor.
DO ACEITE. O Sistema Aplicativo será aceito:
DO ACEITE. 10.1 O aceite dar-se-á após a conferência do produto e execução do serviço, através do “atestado”, a ser emitido na Nota Fiscal pelo servidor responsável.
DO ACEITE. Os fiscais das Contratações realizarão os recebimentos provisórios e definitivos, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas e quantitativo. Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos/comissão do TJCE. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não destrutivos, realizados em duas etapas. Primeira: inspeção visual (externa) do equipamento; Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade em hardware e software em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos recebidos. Os equipamentos estarão passíveis de recusa quando: Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no site do fabricante.
DO ACEITE. 6.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá os equipamentos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações exigidas;
b) Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa dos equipamentos e consequente aceitação dos equipamentos.
6.2 Os bens serão consideradas aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor.6.3 São considerados impróprios ao uso: os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.