Responsáveis Cláusulas Exemplificativas

Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Para verificar a autenticidade deste documento entre em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ informando seu número: 2, ano: 2023, tipo: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP, data de emissão: 25/10/2023 e o código de verificação: fe61d76e0e (Processo Administrativo n° 23084.013618/2023-57) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/202x, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA, com sede na Avenida Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 2501, CEP: 66.077-830, na cidade de Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.200.001/0001-01, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Dr.ª Herdjania Veras de Lima, nomeada pelo Decreto Presidencial, em 12 de julho de 2021, portadora da matrícula funcional nº 1551186, publicado no D.O.U nº 130, seção 2 - pág. 1, em 13 de julho de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/xxxx-xx, sediado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.013618/2023-57 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n. xx/202x, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP33_2024 Digital.pdf (113.3 KB) Anexo I - ETP33_2024 Digital.pdf 1. Informações Básicas
Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - Estudo Tecnico Preliminar 02_2024.pdf (123.59 KB) Anexo II - INSTRUMENTO DE MEDICAO DE RESULTADO.pdf (136.34 KB) Anexo III - ORDEM DE SERVICO.pdf (133.8 KB) Anexo IV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.pdf (72.75 KB) 1. Informações Básicas
Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. 2/2024 410103-ESP-COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 06/08/2024 15:39 (v
Responsáveis. Dentre as atribuições do Prefeito Municipal, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme art. 82, XI, da Lei Orgânica do Município de Brusque. A conduta do Gestor municipal, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal a partir de 01/01/2009, foi assinar a Portaria n. 7291/2011, que nomeou o servidor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, para ocupar o cargo comissionado de Chefe Operacional, exercendo, todavia, a função de Motorista no Conselho Tutelar, em desvio de função. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência de que a nomeação de servidor para ocupar o cargo comissionado de Chefe Operacional, exercendo todavia, a função de Motorista no Conselho Tutelar, em desvio de função - configurando burla ao instituto do concurso público, em afronta pois, aos arts. 102, VI, da Lei Orgânica Municipal e 37, II e V, da Constituição Federal/88 bem como, aos Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, considerando que, dentre as suas atribuições, está o provimento dos cargos/empregos/funções públicas, conforme previsto no art. 82, XI, da Lei Orgânica do Município de Brusque. Outro responsável, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Secretario Municipal de Administração, apresenta como atribuição aplicável in casu, a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010 – fl. 171. A conduta do Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Secretario Municipal de Administração (de 01/01/2009 até a data da auditoria - 11/05/2012), foi assinar a Portaria n. 1233/2012, de 04/05/2012, autorizando a cessão do servidor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ocupante do cargo de chefe operacional (que pressupõe o exercício de função de Direção/Chefia/Assessoramento), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o Conselho Tutelar, a laborar em função eminentemente técnica, qual seja, de Motorista. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência de que a autorização da cessão de servidor ocupante de cargo comissionado de Chefe Operacional, no exercício, todavia, de função de Motorista no âmbito do Conselho Tutelar, em desvio de função, está em desacordo ao art. 102, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 37, V, da Constituição Federal/88, considerando que, dentre as suas atribuições, está a expedição de Portarias relacionadas a atos de pessoal - conforme delegação de poderes efetuada pelo Decreto n. 6.308 de 11/08/2010. Dentre as atribuições do outro responsável identificado, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - D...
Responsáveis. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Responsáveis. Nenhum responsável informado.
Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Despacho: Conforme Manual para Contratação de Serviços (Exceto de Engenharia e de Tecnologia da Informação e Comunicação), o Setor de Compras e Contratos é responsável pela confecção do ETP DIGITAL. 4/2024 926464-CONSELHO REGIONAL DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ DO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 03/07/2024 11:58
Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - Orçamentos.pdf (205.61 KB) Anexo II - PMN.EDITAL.78.2023.pdf (187.95 KB) ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 78/2023 Aos. do mês…. do ano 2023 na sede da Prefeitura Municipal de Navegantes, com sede a ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 100, Bairro Centro, em Navegantes/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.855/0001-50, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Sr.▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, nomeado pela Portaria nº2980/2022 de 08 de novembro de 2022, que este subscreve, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, nos termos das Leis n°s 8.666/93, 10.520/2002 e dos decretos n° 3.931/2001 e 4.342/2002 revogados pelo Decreto 7.892/2013 (Art. 29) e Decreto nº 56/2009, das demais normas legais aplicáveis, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Preços n° 78/2023, Ata de julgamento de Preços e homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes neste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pela (s) empresa (s) cuja proposta (s) foi(ram) classificada(s) em 1º(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue: