Common use of DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.1.2. A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL (AHM) apoiará as CRSs e STSs no desenvolvimento das atividades previstas no item 6.1. referente às unidades de saúde de urgência e emergência, tipo Pronto Socorro Municipal e Pronto Atendimento 24 horas, existentes no Contrato. 6.2. Coordenação da Atenção Básica Básica, da Atenção Especializada, e áreas Técnicas de SMS, responsável são responsáveis por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básicadas respectivas áreas. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V nos Anexos III e IV e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS.pela 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará designarão um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional a(s) Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas a(s) respectiva(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas;. 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.o

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) Supervisão Técnica de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) A Supervisão Técnica de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Autarquia Hospitalar Municipal (AHM), responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde em relação aos equipamentos hospitalares e de urgência / emergência, no acompanhamento e avaliação dessas ações e serviços no determinado território, objeto deste contrato. 6.3. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica.Técnicas 6.36.4. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-administrativo- financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.46.5. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos:será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual fará, a cada período de 03 (três) meses, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado. 6.15.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a A verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória etrata o item anterior, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o relativa ao cumprimento das diretrizes e metas contratuais definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e aprovar com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os demonstrativos quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral. 5.2. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social CONTRATADA, dela darão ciência ao Secretário Municipal de Saúde, à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município, 5.3. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pela entidade qualificada e selecionada como Organização Social para administrar e executar as atividades assistenciais no âmbito do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. 5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão referida nesta cláusula, além dos relatórios trimestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA, o qual deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município. 5.5. Semestralmente a CONTRATANTE, por meio da Comissão de Monitoramento e avaliação, procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorrido em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 5.6. Excepcionalmente, no primeiro ano do contrato, a análise quantitativa será realizada anualmente. 5.7. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma re-pactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão, e desde que previamente consultada a Controladoria Geral do Município, quanto aos aspectos econômico-financeiros acarretados pelo aditamento pretendido. 5.8. A CONTRATADA deverá estipular limites e as contas anuais critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da CONTRATADA Organização Social, no exercício de suas funções, com o auxilio os recursos do Contrato de auditoria externa, Gestão. A participação de dirigentes e empregados nos termos órgãos deliberativo e de fiscalização não será remunerada à conta do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.Contrato de Gestão;

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DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção.a 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.

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