ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão xx.xxx/2016 Processonº.
EditalXXX/2015
Contrato de Gestão que entre si celebram o Município de Angra dos Reis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis - SMSAR, e a (NOME DA ENTIDADE), qualificada como Organização Social, selecionada para administrar e executar as atividades assistenciais no âmbito do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Angra dos Reis- RJ,por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE – SMSAR , com sede nesta cidade, neste ato representada pelo seu Secretário de Saúde,X-X-X-X-X-X- X-X, brasileiro, portador do RG n.º X-X-X-X-X-X-X-X, expedida pela X-X-X-X-X, CPF n.º X-X- X-X-X, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, comCNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXXXX, neste ato representada pelo Sr.XXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXX,CPFXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo xxxxx e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nºX-X-X-X-X-X-X-X, combinados com o artigo24, XXIV e 26 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº8.142/90 ,com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à administração e execução das atividades assistenciais e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da administração e execução, pela CONTRATADA, das atividades assistenciais e serviços de saúde a serem desenvolvidos no âmbito do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx em conformidade com os Anexos que integram este instrumento.
1.1. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.2. São parte integrante deste CONTRATO:
1.2.1. O Anexo Técnico I- Sistema de Pagamento
1.2.2. O Anexo Técnico II- Atribuição da Comissão de Monitoramento e Avaliação na execução do Contrato
1.2.3. O Anexo Técnico III –Termo de Permissão de Uso de Equipamentos e Materiais
1.2.4. O Anexo Técnico IV – Termo de Permissão de Uso do Imóvel
1.3. Fazem também parte deste Contrato de Gestão, independente de transcrição, o Edital e seus respectivos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis e bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
2.1. A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação, devendo a CONTRATADA contestar qualquer item até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de início dos serviços.
2.2. A CONTRATADA se responsabiliza, nos termos do item 3.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações de correntes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4. Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, reverterão ao Município de Angra dos Reis, os bens cujo uso fora permitido à CONTRATADA, bem como aqueles eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente,na forma do item 3.7.
2.5. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público.
2.5.1. Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a contratada por si ou por terceiros tiver dado causa ao dano.
2.5.2. Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE;
2.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Saúde do Município, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal e Estadual que regem a presente contratação,as seguintes cláusulas:
3.1. Manter durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas quando do processo seletivo;
3.2. Prestar os serviços de saúde à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, especificados no Anexo Técnico deste Contrato e no Termo de Referência;
3.3. Dar atendimento exclusivo e indiferenciado aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe for permitido;
3.4. Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
3.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
3.6. Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas;
3.7. Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão;
3.8. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
3.9. Instalar no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Serviço de Ouvidoria Hospitalar, devendo encaminhar à Secretaria de Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
3.10. Adotar, em todas as placas internas e externas, veículos e demais materiais permanentes, bem como em uniformes, rouparias, impressos e documentos oficiais as logomarcas do Hospital e da Secretaria Municipal de Saúde, nos padrões definidos por esta, acompanhado da informação de sua condição de gestora, assim como seguir todas as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.11. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato;
3.12. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
3.13. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
3.14. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
3.15. Afixar Aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição para o Sistema Único de Saúde;
3.16. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato de Gestão.
3.17. Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
3.18. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.19. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
3.20. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
3.21. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
3.22. Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório de atendimento, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05(cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
3.23. Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de crianças, adolescentes e idosos,com direito a alojamento e alimentação.
3.24. Limitar as despesas como pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio da unidade.
3.25. A remuneração e vantagem de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social contratada, em caso de alteração dos valores pactuados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados no mercado médico- hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.
3.26. Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico- profissional exigida não encontre parâmetro no Estado do Rio de Janeiro, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico- hospitalar nacional.
3.27. Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial do Município ou em jornal de grande circulação, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão;
3.28. Publicar no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conta dos da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que a dotará para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
3.29. Utilizar sistema de informação de forma integrada à gestão hospitalar, cuja implantação e manutenção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.30. A CONTRATADA se obriga a aceitar os servidores efetivos que estejam vinculados aos serviços e que lhe sejam cedidos pela Secretaria de Saúde do Município.
3.31. Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
4.1. Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos orçamentários e financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico I – Sistema de Pagamento, que integra este instrumento;
4.2. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, conforme Anexos Técnicos III e IV do Contrato de Gestão;
4.3. Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização dos Termos de Permissão de Uso;
4.4. Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
4.5. Instituir e acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação nas atribuições que lhe são designadas no Anexo II do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O presente CONTRATO será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual fará, a cada período de 03 (três) meses, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado.
5.1. A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
5.2. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social CONTRATADA, dela darão ciência
ao Secretário Municipal de Saúde, à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município,
5.3. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pela entidade qualificada e selecionada como Organização Social para administrar e executar as atividades assistenciais no âmbito do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão referida nesta cláusula, além dos relatórios trimestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA, o qual deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município.
5.5. Semestralmente a CONTRATANTE, por meio da Comissão de Monitoramento e avaliação, procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorrido em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
5.6. Excepcionalmente, no primeiro ano do contrato, a análise quantitativa será realizada anualmente.
5.7. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma re-pactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão, e desde que previamente consultada a Controladoria Geral do Município, quanto aos aspectos econômico-financeiros acarretados pelo aditamento pretendido.
5.8. A CONTRATADA deverá estipular limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão. A participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização não será remunerada à conta do Contrato de Gestão;
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, tendo por termo inicial o dia subseqüente ao da publicação da Ordem de Início dos Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, especificados no Termo de Referência, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico I - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ XXXXX (XXXXX), referente aos primeiros 12 (doze) meses do Contrato de Gestão.
7.1. Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$xxx (xxxx) correspondente a este exercício financeiro, e R$ xxx(xxx) correspondente ao exercício de 2017 e onerará a UG:xxxxxx, Atividade: X-X-X-X-X-X-X-X, Natureza da Despesa: X-X-X-X-X-X-X-X e Fontes de Recursos: X-X-X-X-X-X-X-X; xxxxxxxxx e XXXXXXXX
7.2. O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
7.3. A aquisição de equipamentos e/ou reformas, adaptações e construções serão realizadas diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos próprios ou recebidos do Estado ou da União, ou transferidos à CONTRATADA através de Termo Aditivo, após definição conjunta com a Organização Social, a cerca de sua conveniência e oportunidade.
7.4. Os recursos repassados remanescentes à CONTRATADA deverão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam- se, exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro,comunicando imediatamente à CONTRATANTE o valor perdido.
7.5. Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes de todas as esferas do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
7.6. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social CONTRATADA ou valores de contratos com outros parceiros da Organização. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com a prestação de contas mensal.
7.7. Após o primeiro ano assistencial de implantação da Unidade, os valores pactuados neste Contrato serão revistos pela CONTRATANTE, previamente consultada a Controladoria Geral do Município, quanto aos aspectos econômico-financeiros acarretados pelo aditamento pretendido.
7.8. As alterações de valores e cronograma de desembolso devem ser realizadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A transferência de recursos financeiros à CONTRATADA se dará em parcelas fixas e parcelas variáveis, que serão liberadas conforme cronograma especificado no Anexo Técnico I – Sistema de Pagamento do Contrato de Gestão, e condicionada à apresentação e aprovação das prestações de contas das parcelas percebidas.
8.2. A primeira parcela referente ao mês 01 de execução do contrato será liberada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da ordem de início dos serviços previstos no Contrato de Gestão.
8.2.1. As demais parcelas mensais serão pagas até o 10º(décimo) dia útil de cada mês.
8.2.2. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do Contrato de Gestão, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses imediatamente seguintes ao de apresentação do relatório trimestral pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, após análise dos indicadores estabelecidos no Termo de Referência e no Anexo Técnico II.
8.2.3. Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico I – Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
8.3. A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos.
8.4. Para liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa) Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS,bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais,trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço.
CLÁUSULA NONA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, através de Termo Aditivo, mediante análise e parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, devendo ser autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.1. Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará rescisão dos Termos de Permissão de Uso, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à Organização Social qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no §2º do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará sujeita ás compensações previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93.
10.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, que poderá ser configurada em razão da recusa desta no atendimento das condições de prestação dos serviços ou na não aceitação da repactuação anual dos valores estabelecidos pela CONTRATANTE, devidamente fundamentados, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
10.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto nas normas emanadas do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações, seleção de projetos e de contratar com Administração, por prazo não superiora2(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e delas será notificada a CONTRATADA.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
a) As sanções administrativas, somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
b) Antes da aplicação de qualquer sansão administrava, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa.
c) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência e com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
d) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo seráde10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº8666/93;
11.4. Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo, aplicará multa de 05% a 30% calculados sobre o valor da parcela mensal;
11.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
11.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos do bem imóvel, prédio ou terreno, objeto deste Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos tais como eventos, comemorações, montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, livrarias e assemelhados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DE PESSOAL
A CONTRATADA fornecerá corpo clínico especializado, nas especialidades médicas exigíveis para consecução dos serviços previstos no objeto deste Contrato de Gestão.
13.1. Os servidores cedidos pela CONTRATANTE obedecerão à escala de plantão, carga horária e normas internas estabelecidas pela Organização Social CONTRATADA, respeitadas os limites dos cargos, funções, atribuições e cargas horárias de cada servidor.
13.2. O quantitativo de horas profissionais ofertadas pela CONTRATANTE poderá ser revisto por pactuação com a Organização Social CONTRATADA.
13.3. A Organização Social deverá contratar serviços, RH e corpo clínico especializados que se fizerem necessários para complementar a grade de serviços pactuados para o Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
13.4. O valor GLOBAL do Contrato será igual ao valor a ser repassado à CONTRATADA para o custeio do Hospital Municipal já descontado o valor referente ao pagamento das remunerações do Quadro de Servidores cedido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.5. É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência de vida ao paciente.
13.6. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo, ou de Notificação dirigida à CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA- QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada apresentará garantia contratual entre as previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do contrato de gestão, na ordem de 5% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Boletim Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULADÉCIMA – SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato de Gestão, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três)vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo.
Angra dos Reis, xx de xxxx de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
RG.:
2) Nome:
RG.:
ANEXO TÉCNICO I – SISTEMA DE PAGAMENTO
Para o repasse dos recursos previstos neste Contrato de Gestão, a Organização Social deverá seguir os seguintes critérios:
Enviar mensalmente, para SMS de Angra dos Reis informações de forma a viabilizar a análise da Prestação de Contas do Contrato de Gestão, tanto na parte assistencial como financeira:
1. Detalhamento de todas as receitas, como repasses realizados, rendimentos de aplicação financeira e estornos.
2. Detalhamento de todas despesas, com apropriação por centro de custo, por tipo de despesa, por tipo de rubrica.
3. Informação detalhada de todos os contratos de serviço e/ou consumo, assinados pela OS com terceiros durante todo o período de vigência do Contrato de Gestão.
4. Informações detalhadas de todos os bens permanentes adquiridos com recursos do Contrato de Gestão.
5. Informações detalhadas de todo pessoal contratado pela OS para execução do objeto contratado, com o nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, CNES, salário, benefícios, encargos patronais e provisionamento para férias, 13º salário e rescisões.
6. Resultados alcançados para cada meta/indicador pactuados no Contratos de Gestão assim como dados de produção, referente ao período que será avaliado.
7. Os dados e documentos enviados pela Organização Social serão certificados pela representante legal da entidade.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão:
1. O acompanhamento orçamentário/financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Saúde será efetivado por consulta ao Painel de Gestão de Parcerias com Organizações Sociais que gerará relatórios gerenciais para subsidiar a avaliação da Comissão Monitoramento e Avaliação e o controle dos Órgãos competentes.
2. A transferência de recursos financeiros à Contratada se dará em parcelas mensais fixas, que serão liberadas conforme cronograma especificado anexo ao contrato e condicionada à apresentação e aprovação das Prestações de Contas das parcelas percebidas.
3. A primeira parcela referente ao mês 01 de execução do contrato será liberada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da assinatura do Contrato de Gestão.
4. As parcelas, correspondentes aos meses subsequentes, serão repassadas até o dia 10 (dez) de cada mês, condicionadas à apresentação e aprovação da Prestação de Contas do mês imediatamente anterior.
5. As inconsistências identificadas, posteriormente, por meio da análise das Prestações de Contas apresentadas, deverão ser apontadas nos Relatórios da Comissão de Monitoramento e Avaliação e poderão impactar nos repasses dos meses
subsequentes aos da análise, podendo acarretar em descontos nos repasses de parcelas fixas e até mesmo na suspensão de repasses mensais ou parte deles.
6. Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas na parcela fixa imediatamente posterior. Sendo que a Organização Social, para que não haja prejuízo para a assistência na unidade com o desconto do repasse,deverá estornar o valor descontando da despesa glosada à conta corrente da unidade.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas mensal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, junto com as Notas Fiscais digitalizadas, contratos de prestação de serviços firmados e assinados por ambas as partes com empresas terceirizadas escaneados, bem como as Guias de Recolhimento de INSS e FGTS dos valores relativos aos funcionários contratados em regime CLT para execução deste Contrato de Gestão, além do extrato bancário que comprove a existência do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários, e qualquer outro documento que se entenda pertinente, para fins de acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO (FIXA)
A transferência de recursos financeiros por Apoio à Gestão da Unidade consistirá em um montante fixo mensal, destinado ao custeio de recursos humanos, serviços (contratos e consumo), insumos, materiais de consumo e manutenção, conforme previstos no Cronograma de Desembolso - parte fixa. O valor para custeio mensal de RH deverá considerar apenas os valores referentes a profissionais contratados diretamente pela Organização Social.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO VARIÁVEL EM FUNÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS E INDICADORES ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS
Para fazer jus à transferência de recursos financeiros da parte variável, que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor total, conforme Cronograma de Desembolso – parte variável, a CONTRATADA deverá comprovar os resultados previstos no Quadro de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação, através da demonstração da produção e das metas alcançadas no período.
A transferência de recursos financeiros desta parte variável está condicionada ao cumprimento do conjunto de metas estabelecidas. Os relatórios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
A avaliação será realizada pela Comissão Monitoramento e Avaliação (CMA), parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, que se reunirá com periodicidade e analisará os documentos, já mencionados anteriormente, entregues pela Organização Social. Após a
análise, será emitido parecer determinando o valor correspondente à parte variável do período analisado.
No período correspondente ao primeiro trimestre do contrato, serão avaliados apenas 2(dois) meses de variáveis. Como condição necessária para a análise das metas estabelecidas e vinculadas à parte variável deste Contrato de Gestão, a Organização Social deverá cadastrar a unidade, manter todos os profissionais contratados com seus dados atualizados, bem como alimentar os dados de produção mensal da unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. Para isso a Organização Social terá orientação da Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ONERADA
A execução do Contrato de Gestão tem a dotação total de R$ 118.397.365,17 (Cento e dezoito milhões, trezentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para 24 meses, disponíveis nos Programas de Trabalho nº. 27.2701.10.302.0181.2483, Código de Despesa nº. 339039 e Fontes de Recurso 0000 e 2004.
MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requeridos pelos órgãos fiscalizadores competentes.
As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da Organização Social e também por meio eletrônico.
Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da Organização Social e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
As Notas Fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da Organização Social, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
Somente serão aceitos os Recibos e as Notas Fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus respectivos Termos Aditivos
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – parte fixa e parte variável
Conforme Anexo II deste Edital.
ANEXO TÉCNICO II - ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
OBJETIVO:
O presente Contrato de Gestão tem como principal objetivo garantir a melhora do desempenho e a qualidade dos serviços assistenciais do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, através da criação de instrumentos de monitoramento e da atribuição de incentivos financeiros.
RESPONSABILIDADE NO ACOMPANHAMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis como entidade Contratante é responsável por levar a cabo as ações que derivam do processo de acompanhamento visando a qualidade e otimização dos recursos e a correção de possíveis desvios. Para tal será criada uma Comissão Monitoramento e Avaliação – CMA que efetiva o processo de acompanhamento e avaliação.
Caberá à CMA:
• realizar o seguimento e a avaliação da qualidade assistencial dos serviços de saúde contratados;
• Acompanhar e controlar os aspectos econômicos e financeiros do Contrato de Gestão;
• Avaliar as metas e os indicadores pactuados e registrar o funcionamento dos serviços prestados;
• Realizar estudos e análises de propostas de implantação de novos serviços, assim como a fixação e rotatividade de profissionais de saúde;
• Analisar mensalmente a Prestação de Contas e emitir relatórios mensais de aprovação de contas;
• Manter registro das reuniões realizadas, cuja ata deverá ser assinada pela totalidade dos membros presentes a reunião;
• Emitir Relatórios Trimestrais de análise e acompanhamento de cumprimento de metas estabelecidas no Termo de Referência.
COMPOSIÇÃO
A CMA será constituída, por no mínimo de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, assim definido:
- No mínimo 04 (quatro) membros titulares e 02 (dois) suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
- No mínimo 01(um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde
Caberá à Comissão, sempre que julgar necessário, requisitar servidores de outros órgãos da administração municipal, para auxiliar no acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão, sobretudo em áreas específicas em que a Comissão não dispor de profissionais tecnicamente habilitados.
ANEXO TÉCNICO III – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Angra dos Reis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a(o) ,visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre as partes.
Pelo presente instrumento, o Município de Angra dos Reis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede X-X-X-X-X-X-X-X, neste ato representada pelo seu Secretário de Saúde, senhor X-X-X-X-X-X-X-X, brasileiro, portador do RG n.ºX-X-X-X-X-X-X-X, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, CPF n.ºX-X-X-X-X-X-X-X, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a XXXXX, com CNPJ/MFXXX, com endereço XXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, RG XXXSSP/XX, CPF XXXX, doravante denominada CONTRATADA, considerando a autorização expressa Secretário Municipal de Saúde, através do processo nº xxxx/2015, e tendo em vista o que dispõe o Contrato de Gestão celebrado em XX/XX/2016, para gerenciar o Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Rua Japoranga nº 1.700 - Bairro Japuíba, Angra dos Reis,RJ, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, que se regerá pela Lei nº8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº X-X-X-X-X-X-X-X e demais disposições legais e regulamentares, tudo mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no
Termo de Referência, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela CONTRATADA na realização das atividades e serviços de assistência hospitalar desenvolvidas n o H o s p i t a l G e r a l ,conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a PERMITENTE e a CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Permissão de Uso de que trata este Termo, no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito, ficando a cargo da CONTRATADA todas as despesas referentes à
manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REVERSÃO
A CONTRATADA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo cedidos nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, no estado em que os recebeu, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO
A reversão dos bens de que trata esta Cláusula será formalizada mediante TERMO DE RECEBIMENTO, após realizada a devida conferência e inspeção dos bens, para
Verificação de seu estado de conservação, pela PERMITENTE. CLÁUSULATERCEIRA - DA DEVOLUÇÃOE/OU SUBSTITUIÇÃO DOSBENS
Os bens móveis permitidos para uso através deste Termo poderão ser devolvidos à PERMITENTE e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, mediante requerimento de autorização prévia dirigido à PERMITENTE,o qual será analisado, condicionado a que os novos bens adquiridos integrem o patrimônio do Município.
CLÁUSULAQUARTA- DACONSERVAÇÃO DOSBENSE SEU USO
A CONTRATADA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os bens cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação dos bens, inclusive aquelas decorrentes de eventual acidente causado a terceiros, correrão por conta da CONTRATADA,como também as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a ocorrer na vigência deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É vedado à CONTRATADA fazer qualquer alteração estrutural nos bens cedidos sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor, por sua própria conta, o citado bem, em seu estado anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na eventualidade da necessidade de recolhimento e de baixa patrimonial do bem cedido, a CONTRATADA deve comunicar o fato à PERMITENTE, a qual procederá à análise da possibilidade de recuperação do mesmo. Definida a baixa patrimonial, a mesma será providenciada pela PERMITENTE, mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
PARÁGRAFO QUARTO
É de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA a apuração de responsabilidade no eventual desaparecimento ou perda de qualquer bem cedido por este Termo, a qual deve ser realizada num prazo máximo de 30(trinta) dias contados a partir da constatação do fato.
PARÁGRAFO QUINTO
Apurada a responsabilidade pela perda e/ou desaparecimento do bem, conforme o disposto no parágrafo anterior, seja ou não indicado nominalmente o responsável, cabe à CONTRATADA a reposição do bem à PERMITENTE, por outro idêntico, de igual especificação técnica e valor, no prazo máximo de 90(noventa) dias contados a partir do encerramento das apurações descritas no parágrafo quarto.
CLÁUSULAQUINTA – DAS NOVAS AQUISIÇÕES
Ocorrendo novas aquisições de bens destinados ao Hospital gerido pela CONTRATADA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela CONTRATADA, seja pela Secretaria Municipal de Saúde com recursos do Município, ou, oriundos dos repasses financeiros efetuados à CONTRATADA, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Município, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência coincidente com vigência do Contrato de Gestão nº xx, celebrado em xxxxxxxx, ao qual está vinculado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Xxxxx só poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, que acarrete a rescisão do Contrato de Gestão ao qual está vinculado. Ou, a qualquer tempo, por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A revogação, independente da iniciativa, não exonera a CONTRATADA das obrigações assumidas, em especial com relação aos procedimentos e prazos previstos nos parágrafos quarto e quinto da Cláusula Quarta deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Boletim Oficial do Município,no prazo de 20(vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo é o da Comarca do Município de Angra dos Reis, podendo,os casos omissos, serem resolvidos por comum acordo pelos signatários.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai assinado pelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo.
Angra dos Reis, de de2016.
Secretário Municipal de Saúde CONTRATADA
Testemunhas
(assinatura) (assinatura)
Anexo Técnico IV – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL SITUADO NA
RUA Nº. NO
MUNICÍPIO DE , NESTE ESTADO E DOS BENS MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM: 1) PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS, COMO PERMITENTE, E 2) , COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO:
Aos dias do mês de de 20 , na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Angra dos Reis - SMSAR, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000, Município de Angra dos Reis, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado o Município de Angra dos Reis, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Sr. , (Qualificar), e, de outro lado, , domiciliado/sediado no Município de , na Rua , nº. , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº. , doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por _ , é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL, E DE BENS
MÓVEIS a ele incorporados, a título precário, na forma do constante no processo administrativo nº e que se regerá pela legislação em vigor e pelo instrumento convocatório e seus anexos, aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicionalmente, suas disposições, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta permissão de uso o imóvel de propriedade do MUNICÍPIO, situado na Rua nº. , no Município de
, e os bens móveis a ele incorporados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS
Os bens que terão o uso permitido através do presente instrumento destinar- se-ão, exclusivamente, à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, vedada sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente permissão de uso se rege pelas normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
A presente Permissão de Uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o Contrato de Gestão, do qual é parte integrante.
CLÁUSULA QUINTA - CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a conservar os imóveis que tiverem o uso permitido, mantendo-os permanentemente limpo e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução.
CLÁUSULA SEXTA - MONTAGENS, CONSTRUÇÕES, BENFEITORIAS
É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza for, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Municipal de Saúde, devendo-se subordinar eventual montagem de equipamentos ou a realização de construções também às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades estaduais e municipais competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
Finda a permissão de uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito à indenização ou à retenção em favor do PERMISSIONÁRIO, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no imóvel, assegurado ao MUNICÍPIO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhes venham a ser causadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso aos imóveis que tenham o uso permitido aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ou de quaisquer outras repartições municipais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, da verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos bens objeto deste Termo. Da mesma forma, o MUNICÍPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA NONA – OUTROS ENCARGOS
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização dos bens e da atividade para a qual a presente permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios e legalmente exigíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no imóvel objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO
O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente Xxxxxxxxx e obriga-se, por si, e seus sucessores:
a) a restituir os imóveis e os bens móveis a ele incorporados ao MUNICÍPIO, nas condições previstas no Parágrafo Único da Cláusula Décima Terceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) a não usar os bens senão na finalidade prevista na Cláusula Segunda deste Termo;
c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, os bens objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo com expressa e prévia decisão autorizativa do Secretário Municipal de Saúde e assinatura de Termo Aditivo para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
Finda a qualquer tempo a Permissão de Uso deverá a CONTRATADA restituir os bens em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO
Qualquer dano porventura causado aos bens que tiverem o uso permitido será indenizado pela CONTRATADA, podendo o PERMITENTE, exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender melhor atenda ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA –DEVOLUÇÃO DOS BENS
A CONTRATADA ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a Permissão de Uso e a CONTRATADA não restituir os bens na data do seu Termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.
PARÁGRAFO ÚNICO
A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências da CONTRATADA, seja pela adoção de medidas por parte do PERMITENTE. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – REMOÇÃO DOS BEM
Terminada a Permissão de Uso ou verificado o abandono do imóvel pela CONTRATADA, poderá o PERMITENTE promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu Patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do imóvel, sejam eles do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou de terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos peloPERMITENTE para local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se esses bens não forem retirados pelos respectivos proprietários, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua remoção, poderá o PERMITENTE, mediante decisão e a exclusivo critério do Secretário Municipal de Saúde: I) doá-los, em nome da CONTRATADA, a qualquer instituição de beneficência ou, quando de valor inexpressivo, deles dispor livremente; II) vendê-los, ainda em nome da CONTRATADA, devendo, nessa hipótese, empregar a quantia recebida para o ressarcimento de qualquer débito do CONTRATADA para com o PERMITENTE ou de despesas incorridas, depositando eventual saldo positivo, em nome da CONTRATADA. Para a prática dos atos supra-mencionados, concede a CONTRATADA, neste ato, ao PERMITENTE, poderes bastantes, com expressa dispensa da obrigação de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – RESCISÃO DE PLENO DIREITO
A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além do término do contrato de gestão, o descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações assumidas dará ao PERMITENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Rescindida a permissão, o PERMITENTE, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
A CONTRATADA será notificada das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências através de qualquer uma das seguintes formas: I) Publicação no Boletim Oficial do Município, com a indicação do número do processo e nome da CONTRATADA; II) por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada à CONTRATADA, com aviso de recebimento (A.R.);
III) pela ciência que do Ato venha a ter a CONTRATADA: a) no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do PERMITENTE; b) através do recebimento de auto de infração ou documento análogo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - RITO PROCESSUAL
A cobrança de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Por essa via o MUNICÍPIO poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e honorários de advogado, préfixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
A CONTRATADA apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas e por mim que o lavrei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Boletim Oficial do Município, no prazo de 20(vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo é o da Comarca do Município de Angra dos Reis, podendo,os casos omissos, serem resolvidos por comum acordo pelos signatários.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai assinado pelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas abaixo.
Secretário de Municipal de Saúde
Organização Social de Saúde
Testemunhas:
Angra dos Reis, de de .