DO AVISO. I - No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de 02 (duas) horas no começo ou no final da jornada de trabalho (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região); II - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o trabalhado, o máximo de trinta dias, nos termos da lei e o restante devendo ser indenizado (na dispensa sem justa causa); III - Proibido alteração de local e condições de trabalho do empregado em regime de cumprimento de aviso prévio, salvo quando exercer cargo de confiança (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
DO AVISO. AVISO PRÉVIO
I - No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de 02 (duas) horas no começo ou no final da jornada de trabalho (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região);
II - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o trabalhado, o máximo de trinta dias, nos termos da lei e o restante devendo ser indenizado (na dispensa sem justa causa);
III - Proibido alteração de local e condições de trabalho do empregado em regime de cumprimento de aviso prévio, salvo quando exercer cargo de confiança (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho