DO AVISO PRÉVIO Cláusulas Exemplificativas

DO AVISO PRÉVIO. Em caso de demissão sem justa causa, fica garantido ao empregado com 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos ou mais e com um mínimo de 5 (cinco) anos de casa, ou com 10 (dez) anos ou mais de casa, destes consecutivos, um acréscimo de 15 (quinze) dias consecutivos ao aviso prévio legal.
DO AVISO PRÉVIO. Ao empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio será de 30 (trinta) dias, com o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador, devendo referida condição iniciar a partir do primeiro ano do contrato, limitado o período total de aviso prévio a 90 (noventa) dias;
DO AVISO PRÉVIO. Na hipótese de dispensa do trabalhador de administração escolar sem justa causa, ser-lhe-á concedido aviso prévio garantindo-se o cumprimento da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.
DO AVISO PRÉVIO. Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei n. 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
DO AVISO PRÉVIO. Quando, no decorrer do aviso prévio dado pelo empregador, o empregado comprovar já ter conseguido outro emprego, fica dispensado do cumprimento do mesmo, sem ônus para as partes, devendo a rescisão ser feita dentro dos prazos estipulados no art. 477 da CLT.
DO AVISO PRÉVIO. Sempre que, no curso do aviso prévio por iniciativa da empresa, o trabalhador comprovar a obtenção de novo emprego, ficará a empresa obrigada a dispensar o trabalhador do cumprimento do restante do prazo, desobrigando-se do pagamento dos dias faltantes para o término do aviso, efetuando o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao do término original do aviso.
DO AVISO PRÉVIO. Na comunicação de aviso prévio ao empregado deverá constar obrigatoriamente:
DO AVISO PRÉVIO. Os empregados estarão desobrigados do cumprimento do aviso prévio apenas nos casos em que os empregadores mencionem tal liberalidade no próprio documento de aviso.
DO AVISO PRÉVIO. O aviso prévio deverá respeitar o estabelecido na Legislação vigente.
DO AVISO PRÉVIO. O (a) assistente social que xxxxx rescindido seu contrato de trabalho por dispensa sem justa causa fica dispensado (a) do cumprimento do aviso prévio, desde que comprove a obtenção de novo emprego, mediante simples carta da nova empregadora.