DO BENEFÍCIO PROGRAMADO DE PENSÃO POR MORTE Cláusulas Exemplificativas

DO BENEFÍCIO PROGRAMADO DE PENSÃO POR MORTE. Art. 34. O Benefício Programado de Pensão por Morte, decorrente do falecimento de Assistido em gozo de renda vitalícia advinda dos Benefícios de Aposentadoria Normal, Antecipada ou Programado decorrente da opção pelo BPD, será concedido a seus Beneficiários, mediante requerimento.

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