APOSENTADORIA NORMAL Cláusulas Exemplificativas

APOSENTADORIA NORMAL. Artigo 30 - A Aposentadoria Normal será concedida, mediante requerimento, ao Participante Regular, Autopatrocinado ou em BPD que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
APOSENTADORIA NORMAL. Vigência de 26/08/1980 a 01/09/1988 Data de Aposentadoria Normal A data de Aposentadoria Normal de um Participante será o primeiro dia do mês que se inicia no, ou imediatamente após, seu 65º (sexagésimo quinto) aniversário, se for do sexo masculino, ou no 60º (sexagésimo) aniversário, se for do sexo feminino. O Conselho Consultivo pode, porém, a seu critério, ordenar que a Data de Aposentadoria Normal de qualquer Participante seja o primeiro dia de qualquer mês dentro do período de três (3) anos a partir do seu 65º (sexagésimo quinto) aniversário,se for do sexo masculino, ou do seu 60º (sexagésimo) aniversário, se for do sexo feminino, se em conseqüência dessa prorrogação de período de emprego, o Participante tiver direito a receber Benefícios Legais em quantias substancialmente maiores.
APOSENTADORIA NORMAL. B.6.2.1 Elegibilidade
APOSENTADORIA NORMAL. Inalterado.
APOSENTADORIA NORMAL 

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • Contador Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contáveis; examinar e elaborar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e Patrimonial do Consórcio, elaborar os balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; executar outras tarefas afins.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.