DO CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS. Caso tenha sido indicado no Quadro “Conselho Consultivo de Investimentos”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, a existência de um Conselho Consultivo de Investimentos para o FUNDO, o referido Conselho se regerá pelas disposições abaixo.
DO CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS. O FUNDO terá um Conselho Consultivo de Investimentos, caso tenha sido indicado no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade afirmativa de existência de “Conselho Consultivo de Investimentos”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.
DO CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS. 13 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx