Política de Investimento definição

Política de Investimento a política de investimentos adotada pelo Fundo para a realização de seus investimentos, prevista no Capítulo IV deste Regulamento;
Política de Investimento. A política de investimento adotada pelo Fundo para a realização de seus investimentos, nos termos dos Itens 3.2 e seguintes deste Regulamento;
Política de Investimento. Significa a política de investimento do FII, em conformidade com o disposto no Capítulo IV deste Regulamento, que o Administrador, o Gestor e o Consultor deverão observar;

Examples of Política de Investimento in a sentence

  • Sem prejuízo do disposto em suas respetivas regulamentações, a política de investimento e a composição das carteiras dos Fundos Investidos observarão, em linhas gerais, o seguinte: Fundo Política de Investimento e Composição da Carteira Fundo de Renda Fixa Principal fator de risco: variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos.

  • Nesta hipótese, deverão ser observados a Política de Investimento, as Condições de Cessão e os Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, ficando, desde já, definido que a integralização das Cotas Subordinadas Júnior deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável ao caso.

  • Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pelo Gestor de Ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento.

  • Os limites da Política de Investimento, diversificação e composição da carteira do FUNDO prevista neste Capítulo serão observados diariamente, pela GESTORA, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior.

  • Não obstante a diligência do Administrador e do Gestor em colocar em prática a Política de Investimento delineada neste Regulamento, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a riscos, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas.


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Política de Investimento. Investir em empresas localizadas em qualquer lugar do mundo, que o consultor de investimentos acredita ter vantagens competitivas sustentáveis e estão subavaliadas no momento do investimento. O fundo leva em consideração fatores ambientais, sociais e de governança em seu processo de investimento. O Fundo medirá performance contra o índice MSCI All Country World Index USD. O fundo é gerenciado ativamente e não foi projetado para acompanhar o Índice. Portanto, a gestão do Fundo não é restrita à composição do Índice.
Política de Investimento é aquela definida no Capítulo IV deste Regulamento.
Política de Investimento. A política de investimento do Fundo, conforme descrita no Capítulo IV do Regulamento e no item “Objetivo e Política de Investimento do Fundo” da seção “Sumário do Barzel Fundo de Investimento Imobiliário”, na página [●] deste Prospecto.
Política de Investimento significa a política de investimento adotada pelo Fundo de que trata o Capítulo VII deste Regulamento;
Política de Investimento. O FUNDO MANTERÁ, NO MÍNIMO, 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DE SEU PATRIMÔNIO INVESTIDO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. Os recursos remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: (i) títulos públicos federais; (ii) títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; (iii) e operações compromissadas, de acordo com a regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional. FAIXA DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS: O FUNDO PODERÁ APLICAR SEUS RECURSOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE REALIZEM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS TANTO PARA PROTEÇÃO DA CARTEIRA QUANTO PARA ALAVANCAGEM, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO. O percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador, pelo gestor ou empresas a eles ligadas poderá ser de até 100% (cem por cento) do patrimônio do Fundo. O Fundo poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos na aquisição de cotas de um único fundo de investimento.
Política de Investimento a política de investimento adotada pelo Fundo para realização de seus investimentos, nos termos da Cláusula VI deste Regulamento; “Regulamento”: o presente regulamento, que disciplina o funcionamento do Fundo; “Representante(s) dos Cotistas”: a Assembleia Geral de Cotistas pode nomear de 1 (um) a 2 (dois) representantes para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, nos termos dos itens 10.11 (e respectivos subitens) e 10.12 abaixo; “Taxa de Administração”: “Taxa de Ingresso”: tem o significado que lhe é atribuído no item 11.1 deste Regulamento; tem o significado que lhe é atribuído no item 11.3 deste Regulamento; “Taxa de Performance”: tem o significado que lhe é atribuído no item 11.2 deste Regulamento; “Terrenos Selecionados”: consistem nos terrenos que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo.
Política de Investimento é a política de cobrança adotada pelo Fundo e pelo Custodiante, conforme o Capítulo Onze do Regulamento.