DO CONTRATO DE PROGRAMA. Art. 10. Os contratos de programa, tendo por objeto alguma das finalidades do CIGA dispostas no art. 7º deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o consórcio e cada ente consorciado. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
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DO CONTRATO DE PROGRAMA. Art. 10. Os contratos de programa, tendo por objeto alguma a totalidade ou parte das finalidades do CIGA dispostas no art. 7º deste Protocolo protocolo de Intençõesintenções, serão firmados entre o consórcio e cada ente consorciado. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017).
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DO CONTRATO DE PROGRAMA. Art. 10. Os contratos de programa, tendo por objeto alguma das finalidades do CIGA doCIGA dispostas no art. 7º deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o consórcio e cada ente consorciado. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público n.º 05, de 2017)
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