DA GESTÃO ASSOCIADA Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 7º Os entes consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos de saúde, delegando ao consórcio a prestação de serviços previstas no artigo 6º e seus incisos, deste Contrato de Consórcio Público.
DA GESTÃO ASSOCIADA. 7.1. Os consorciados autorizam o CONDER - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO REGIONAL a promover a gestão associada de serviços públicos.
DA GESTÃO ASSOCIADA. 7.1. Os consorciados autorizam o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER a promover a gestão associada de serviços públicos.
DA GESTÃO ASSOCIADA. Cláusula Décima Segunda – A gestão associada tem por fim a realização de serviços públicos, por interesse comum dos entes consorciados, para o fim do desenvolvimento territorial consorciado, integrado e sustentável, com apoio aos programas de governo de responsabilidades inter-municipais, estadual ou federal.
DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 51 - Fica autorizado pelos entes da federação que integram o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, nos termos do inciso XI, do artigo 4º da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que constituem os objetivos e as finalidades previstas no artigo 2º do Protocolo de Intenções.
DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 48 - Fica autorizado pelos municípios que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA, nos termos do inciso XI, do artigo 4º da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que constituem as finalidades previstas no artigo 3º do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
DA GESTÃO ASSOCIADA. CLÁUSULA OITAVA. (Da autorização da gestão associada de serviços públicos). Os municípios consorciados ou conveniados autorizam a gestão associada de serviços públicos, a qual será desenvolvida e formalizada por meio dos instrumentos contratuais próprios.
DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 9º. Os municípios poderão se consorciar em relação a todas ou apenas à parcela das finalidades objeto da instituição do CISAMVI.
DA GESTÃO ASSOCIADA. Art. 12 Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos voltados ao desenvolvimento turístico da região do litoral norte de São Paulo.
DA GESTÃO ASSOCIADA. Cláusula Doze - Para a consecução dos objetivos do consórcio, os Municípios autorizam a gestão associada, total ou parcial, de qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário, mediante o exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da execução dos serviços públicos que se fizerem necessários ao cumprimento das cláusulas quinta e sexta deste instrumento, desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembleia Geral e deverá conter no mínimo, os seguintes requisitos: