DO CONTRATO DE RATEIO Cláusulas Exemplificativas
DO CONTRATO DE RATEIO. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CIGA, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros ao consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao Consórcio mediante contrato de rateio.
DO CONTRATO DE RATEIO. A fim de transferir recursos ao Consórcio Público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados.
DO CONTRATO DE RATEIO. (Do contrato de rateio). Os contratos de rateio serão firmados pelos entes consorciados, por meio de suas administrações diretas e/ou indiretas, com o Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros pelo consorciado ao Consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. O contrato de rateio será firmado por cada ente consorciado com o consórcio, e deverá:
DO CONTRATO DE RATEIO. 14.1. A fim de transferir recursos ao consórcio público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados.
a) o prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem, ressalvadas as hipóteses dispostas no § 1º, artigo 8º, da Lei n. 11.107/2005;
DO CONTRATO DE RATEIO. 24.1. Os Municípios consorciados destinarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
24.2. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CIM - AMFRI, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, podendo este contrato ser cumulado com o Contrato de Programa.
24.3. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
24.4. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas.
24.5. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
24.6. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano plurianual dos entes consorciados.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os entes federados consorciados somente entregarão recursos financeiros ao Consórcio público mediante a celebração de contrato de rateio.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CONDESUS/QUARTA COLÔNIA e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio.