DO CONTRATO DE RATEIO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE RATEIO. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CIGA, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros ao consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao Consórcio mediante contrato de rateio.
DO CONTRATO DE RATEIO. A fim de transferir recursos ao Consórcio Público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados.
DO CONTRATO DE RATEIO. 14.1. A fim de transferir recursos ao consórcio público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados. a) o prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem, ressalvadas as hipóteses dispostas no § 1º, artigo 8º, da Lei n. 11.107/2005;
DO CONTRATO DE RATEIO. 24.1. Os Municípios consorciados destinarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos a serem desenvolvidos em cada área de atuação. 24.2. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CIM - AMFRI, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, podendo este contrato ser cumulado com o Contrato de Programa. 24.3. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. 24.4. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas. 24.5. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. 24.6. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano plurianual dos entes consorciados.
DO CONTRATO DE RATEIO. O contrato de rateio será firmado por cada ente consorciado com o consórcio, e deverá:
DO CONTRATO DE RATEIO. (Do contrato de rateio). Os contratos de rateio serão firmados pelos entes consorciados, por meio de suas administrações diretas e/ou indiretas, com o Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros pelo consorciado ao Consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CONDESUS/QUARTA COLÔNIA e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio.
DO CONTRATO DE RATEIO. O consórcio público elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, como forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurar a execução dos serviços.