Common use of DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Clause in Contracts

DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dkireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1 17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de o Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2 17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dkireito direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatárioda Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1 referida 17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.3.2 a 17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3 a 17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4 17.4. O Termo de Contrato tem prazo de vigência da contratação é de 12 (doze12(doze) meses, contados da sua assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável conforme previsão na forma do art. 57, §1º, da Lei no instrumento contratual ou no termo 8.666, de referência1993. 15.5 17.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei Nº 8.666/1993. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Açailândia. 17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF Portal de Compras Públicas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAFPortal , este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAFirregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7 17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1 14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2 14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco03(três) diasdias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dkireito direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato Termo deContrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatárioda Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco05(cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de reconhecimentode que: 15.3.1 referida 14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 15.3.2 a 14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3 a 14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 no artigo 137 da Lei nº 8.666, de 1993, 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 138 e 80 139 da mesma Lei. 15.4 14.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referênciaReferência. 15.5 14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de 14.6. Na assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAFserá exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contrataçãoas quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou equivalente. 15.5.2 14.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAFirregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7 14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preçosata, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preçosaata.

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DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1 13.1 - Após a homologação autoridade competente homologar o resultado da licitação, em sendo realizada a contratação, o adjudicatário será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, convocado para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalenteeletronicamente a Ata de Registro de Preços, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)minuta em anexo, sob pena de decair do dkireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas no edital e anexosartigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021. 15.6 Na assinatura 13.2 - Para esta licitação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 13.2.1 - Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 13.3 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do contrato ou registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133 /2021. 13.3.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preçospreços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, será exigida por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021. 13.4 - Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço ou documento equivalente todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de transcrição. 13.4.1 - Obriga-se o Fornecedor, durante a vigência da Ata, efetuar a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no neste edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese 13.5 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021. 13.5.1 - As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o vencedor Edital da licitação não comprovar são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). 13.5.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de habilitação consignadas eventual redução daqueles praticados no edital mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se recusar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a assinar revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021. 13.5.5 - Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o contrato inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação. 13.5.6 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou a ata de registro de preçospara menos, a Administraçãoconforme o caso, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, parase houver, após a comprovação dos requisitos para habilitaçãodata da apresentação da proposta, analisada a proposta e eventuais documentos complementares ecriação, feita a negociação, assinar o contrato alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a ata superveniência de registro disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021. 13.5.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de preçosRegistro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.6 - Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.

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DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1 17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de o Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2 17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco05 (cinco) diasdias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dkireito direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo encaminhá‐lo para assinatura ou aceite do adjudicatárioda Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 05 (cinco) diasdias úteis, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1 referida 17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se aplicando‐se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.3.2 a 17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3 a 17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4 17.4. O Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da contratação é sua assinatura, a partir de 12 (doze) mesesquando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável conforme previsão na forma do art. 57, §1º, da Lei no instrumento contratual ou no termo 8.666, de referência1993. 15.5 17.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento, e considerar‐se‐ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei Nº 8.666/1993. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Açailândia. 17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7 17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 15.1 Após 16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a homologação da licitaçãolicitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2 O adjudicatário terá o dentro do prazo de 05(cinco2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dias úteis, sob pena de decair do dkireito o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 . Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatárioda Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito digitalmente no prazo de 5 02 (cincodois) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2 16.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital. 16.3. O prazo previsto no subitem anterior para retirar a nota de empenho, poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de São Cristóvão do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoSul – SC. 15.3 O Aceite 16.4. Por ocasião da Nota emissão da nota de Empenho ou do instrumento equivalenteempenho, emitida à empresa adjudicadaverificar-se-á por meio se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 16.5. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho, implica no reconhecimento prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de que: 15.3.1 referida Nota está substituindo o contratoempenho, aplicando-se à relação após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de negócios ali estabelecida as disposições habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme procedimento descrito no art. 90, § 2º e 4º, da Lei nº 8.666, de 1993; 15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lein.º 14.133/2021. 15.4 16.6. O prazo de vigência da contratação é do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no instrumento contratual ou no termo PNCP (Portal Nacional de referênciaContratações Públicas), na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021. 15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação16.7. Os contratos regidos pela Lei n° 14.133/21 poderão ser alterados, no âmbito do órgão ou entidadecom as devidas justificativas, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto nos casos previstos no art. 29, 124 e seguintes da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018Lei n° 14.133/21. 15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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